Brasília (DF) – O Governo do Distrito Federal (GDF) realizou uma mudança no cronograma escolar para o período das eleições de 2024. Por meio de uma alteração no decreto originalmente publicado em 11 de setembro, o Executivo local determinou que unidades da rede privada que não serão utilizadas como pontos de votação devem manter o funcionamento regular e as aulas em sua grade integral.
A nova determinação, oficializada no Diário Oficial do DF nesta segunda-feira (21), especifica as datas de 2 e 23 de outubro, correspondentes às sextas-feiras que antecedem, respectivamente, o primeiro e o segundo turno do pleito. A medida visa otimizar o calendário acadêmico, diferenciando as instituições conforme a sua necessidade logística para o processo eleitoral.
Regras distintas para rede pública e privada
Apesar da flexibilização para o setor privado que não será requisitado pela Justiça Eleitoral, a suspensão das aulas permanece obrigatória para toda a rede pública de ensino. O mesmo vale para as escolas particulares que, por sua infraestrutura, foram designadas como locais de votação. Caso o pleito seja decidido já no primeiro turno, a suspensão prevista para o dia 23 de outubro será automaticamente cancelada.
O decreto ressalta ainda que as creches do Distrito Federal não sofrerão qualquer alteração em seus expedientes, mantendo o atendimento normalmente durante essas datas. A medida anterior, que exigia a paralisação geral de todas as escolas, independentemente de sua vinculação com o processo de votação, foi integralmente substituída por essa nova regra de segmentação.
Reposição de conteúdo e diretrizes
Quanto às horas-aula perdidas, a rede pública deverá seguir estritamente as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação para garantir o cumprimento do conteúdo programático. Já no caso das instituições privadas que tiveram suas atividades interrompidas por conta da logística eleitoral, a responsabilidade pela definição do calendário de reposição das aulas fica sob critério de cada unidade de ensino.

