Brasília (DF) – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza nesta terça-feira, 29 de outubro, o julgamento do dissídio coletivo movido pela Caixa contra o movimento grevista de seus empregados. A paralisação, que mobiliza a categoria desde o dia 10 de setembro, chegou à esfera judicial após o esgotamento das rodadas de negociação sobre a renovação do acordo coletivo, que perdeu a vigência em 31 de agosto.
Ponto de discórdia
A principal divergência entre a instituição bancária e as entidades que representam os trabalhadores, como a Contraf e a Contec, concentra-se no modelo de financiamento do Saúde Caixa. Enquanto o banco sustenta que não foi possível atingir um consenso, os representantes dos funcionários argumentam que a gestão tenta impor alterações de forma unilateral, sem o devido diálogo sobre o impacto na assistência médica da categoria.
A defesa dos trabalhadores enviou uma contestação ao TST no último sábado, 26 de outubro. No documento, os sindicatos sustentam a legalidade do movimento paredista, argumentando que a greve é legítima e que o banco possui parcela significativa de responsabilidade pelo prolongamento do impasse. Os funcionários destacam que foram realizadas 13 rodadas de negociação e tentativas de mediação junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) antes da deflagração do movimento.
Liminar em vigor
Desde o dia 25 de outubro, o setor bancário opera sob uma decisão liminar do ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST. O magistrado estabeleceu que, durante o período de greve, pelo menos 60% dos empregados de cada unidade devem permanecer em atividade, seja de maneira presencial ou remota. O descumprimento desta determinação pode resultar em multa diária de R$ 100 mil para as entidades sindicais responsáveis.
A Caixa havia solicitado originalmente a manutenção de 80% do quadro funcional, alegando a necessidade de preservar serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e a operacionalização de benefícios sociais. Contudo, o TST atendeu parcialmente a esse pedido. Além disso, o tribunal indeferiu a solicitação da empresa de proibir atividades que impedissem o livre acesso às agências, sob o argumento de que a legislação vigente já exige que greves ocorram de forma pacífica e não foram identificados indícios de irregularidades ou excessos por parte dos manifestantes.

