Brasília (DF) – O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação das Eleições 2026 tem a opção de registrar sua justificativa diretamente pelo aplicativo e-Título. A funcionalidade, disponível para aparelhos móveis como smartphones e tablets, permite cumprir a obrigação legal sem a necessidade de deslocamento a um local de votação ou enfrentamento de filas.
O primeiro turno do pleito será realizado neste domingo (4), das 8h às 17h, no horário de Brasília. Ao utilizar o aplicativo, o sistema identifica automaticamente a localização do cidadão por meio de geolocalização, eliminando a exigência de anexar comprovantes documentais no ato da justificativa, desde que o procedimento seja feito no próprio dia da eleição.
Alternativas presenciais e no exterior
Caso o acesso pelo aplicativo não seja possível, o eleitor pode recorrer ao preenchimento do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos portais do TSE e dos TREs. O documento impresso deve ser entregue nas seções eleitorais ou unidades da Justiça Eleitoral acompanhado de um documento de identificação com foto. Para brasileiros no exterior, a justificativa pode ser feita pelo mesmo aplicativo ou presencialmente em locais com urna eletrônica.
É importante ressaltar que, se o eleitor não realizar o procedimento no dia do pleito, terá o prazo de 60 dias após cada turno para regularizar a situação. As datas limites são 3 de dezembro para o primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. O envio dos documentos comprobatórios dentro desse período pode ser feito via internet ou em cartórios eleitorais.
Consequências da irregularidade
O voto é obrigatório no Brasil para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. A negligência recorrente, caracterizada pela ausência em três turnos consecutivos sem a devida justificativa ou pagamento de multas, pode levar ao cancelamento do título eleitoral. Além disso, a irregularidade impede o cidadão de realizar ações essenciais como obter ou renovar passaporte e carteira de identidade, participar de concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino oficial e contratar empréstimos em bancos públicos.
O cidadão também fica impedido de receber vencimentos de cargos ou funções públicas e de assinar contratos com o poder público. Casos específicos, como pessoas com deficiência que estejam impossibilitadas de exercer a obrigação, podem solicitar a dispensa das sanções legais junto à Justiça Eleitoral. Estrangeiros, conscritos em serviço militar obrigatório e indivíduos com direitos políticos suspensos não possuem autorização para o alistamento eleitoral.

