Milhões de contribuintes brasileiros acertaram as contas com o Leão na primeira semana de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2026, referente ao ano-base 2025, entregando 4.444.798 documentos à Receita Federal até as 18h03 da última sexta-feira (27).
Este volume inicial de declarações representa 10,1% do total de 44 milhões de documentos que o órgão fiscal espera receber ao longo do período. Historicamente, o ritmo de entrega é sempre mais intenso nas semanas iniciais, impulsionado por aqueles que se organizam e preenchem o formulário com antecedência.
A análise da Receita Federal aponta que a maioria dos contribuintes, cerca de 80% dos que já declararam, terão direito a receber restituição do imposto. Outros 11,1% precisarão pagar o Imposto de Renda, enquanto 8,9% não têm imposto a pagar nem a receber.
As opções para declarar o Imposto de Renda 2026
A maioria dos envios, 69%, foi realizada por meio do programa de computador específico para a declaração. No entanto, 19,2% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, que permite salvar o rascunho diretamente na nuvem da Receita Federal, e 11,8% utilizaram o aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para smartphones e tablets.
Uma ferramenta que tem ganhado destaque é a declaração pré-preenchida, utilizada por 59,9% dos declarantes. Essa modalidade oferece um documento preliminar com diversas informações já inseridas, exigindo apenas a confirmação ou retificação dos dados pelo contribuinte. Além disso, 57% dos envios optaram pelo desconto simplificado.
O prazo final para a entrega da declaração encerra-se às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador do documento está disponível para download desde 19 de março, oferecendo tempo hábil para os contribuintes se organizarem.
Quem não cumprir o prazo estabelecido estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode ser de 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o maior valor. É fundamental estar atento às datas para evitar penalidades.
São obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, ou que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais no ano-base 2025 estão dispensados, a menos que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade.



