Brasília (DF) – O governo federal oficializou nesta quarta-feira (12) a regulamentação do mercado livre de energia, autorizando que consumidores de pequeno e médio porte possam negociar diretamente a compra de eletricidade. O modelo de contratação funcionará de maneira similar ao setor de telefonia, permitindo que o cliente escolha o seu fornecedor, uma transição que será conduzida e fiscalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Cronograma de adesão
A mudança nas regras de fornecimento atende consumidores em baixa tensão, com patamares inferiores a 2,3 kV. Para empresas dos setores comercial e industrial, a abertura do mercado tem início em novembro de 2027. Já para o público residencial e demais consumidores, a possibilidade de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) será liberada a partir de novembro de 2028.
Para garantir a segurança do sistema durante essa transição, o decreto instituiu o Supridor de Última Instância (SUI). Até o final de 2030, a responsabilidade de assegurar a entrega da energia, caso o fornecedor escolhido falhe na prestação do serviço, caberá às distribuidoras. A partir dessa data, outros agentes poderão assumir a função, visando aumentar a competitividade no setor. O texto reforça que as normas não alteram os processos de produção e transmissão de energia já existentes.
Políticas de descarbonização
Além da reforma no mercado elétrico, o Executivo publicou decretos focados na transição energética e na redução de emissões de carbono. O Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) foi criado com o objetivo de reduzir em 10% as emissões do setor aéreo nacional em um intervalo de dez anos, entre 2027 e 2037. O programa abrange normas para a produção, certificação e rastreabilidade dos combustíveis utilizados.
O governo também deu passos na consolidação da indústria de energia limpa com a estruturação do Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). A criação do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2) estabelece os critérios necessários para o Brasil integrar este mercado global, definindo responsabilidades claras sobre a procedência e a eficiência do produto em comparação a outras fontes de energia.
Por fim, foi definido o marco regulatório para a captura e o armazenamento de carbono, tecnologia essencial para o processo de descarbonização industrial. O Ministério das Minas e Energia (MME) ficará responsável por coordenar um plano nacional de infraestrutura para organizar a instalação de áreas destinadas ao transporte e ao armazenamento geológico de CO2, com diretrizes que passarão por revisões bienais.

