Brasília (DF) – O plenário da Câmara dos Deputados avançou na regulação dos programas de fidelidade ao aprovar, na última quinta-feira (13), o projeto de lei que disciplina o uso de pontos e milhas aéreas. A proposta busca conferir maior segurança jurídica ao mercado e proteger os direitos dos consumidores, seguindo agora para análise no Senado Federal.
Classificação dos programas
A matéria divide os sistemas de fidelidade em dois grupos distintos, dependendo da existência de mecanismos que permitam transformar os créditos acumulados em moeda corrente. Nos programas que oferecem uma forma efetiva, contínua e acessível de conversão em dinheiro por intermédio de operadores independentes, as empresas mantêm autonomia para definir suas próprias diretrizes de transferência e comercialização.
Diferente desse modelo, os programas onde a conversão para dinheiro é considerada residual ou limitada passam a enfrentar novas restrições. Nesses casos, o texto proíbe as companhias de restringir a livre venda ou a transferência de milhas por parte dos usuários. Além disso, essas empresas ficam impedidas de aplicar punições, como o bloqueio de contas, o cancelamento de bilhetes aéreos ou a suspensão de benefícios, quando a comercialização dos pontos ocorrer de maneira lícita.
Obrigações e biometria
O texto estabelece que qualquer programa de fidelidade que comercialize pontos diretamente aos clientes, seja de forma direta ou indireta, torna-se obrigado a disponibilizar um mecanismo oficial de liquidez. A medida visa garantir que o consumidor tenha acesso garantido ao valor de seus ativos acumulados, evitando que o acúmulo de pontos resulte em prejuízo por falta de opções de resgate.
O projeto também endereça exigências tecnológicas frequentemente utilizadas para dificultar o acesso aos pontos. No que se refere à biometria facial, as companhias sem liquidez ficam proibidas de condicionar o direito de comercialização das milhas à realização obrigatória desse procedimento. O texto determina que os programas devem obrigatoriamente ofertar meios alternativos de autenticação, desde que sejam considerados razoáveis, acessíveis e que não gerem tratamento discriminatório aos usuários que não utilizam a tecnologia biométrica.
Segundo o relator da proposta, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), a ausência de uma legislação específica para o setor tem causado insegurança jurídica e frequentes atritos entre empresas e consumidores. A nova regulamentação busca mitigar esses conflitos e assegurar que os usuários mantenham o controle sobre os benefícios acumulados conforme seus direitos básicos.

