Brasília (DF) – A Caixa Econômica Federal dá continuidade nesta quarta-feira (19) ao calendário de pagamentos do Bolsa Família referente ao mês de agosto. O cronograma contempla hoje os beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) com final 2. Ao todo, o programa assiste 19,3 milhões de famílias brasileiras neste ciclo, apresentando um valor médio de benefício fixado em R$ 678,35.
Pagamento antecipado em regiões específicas
Desde a última terça-feira (18), o benefício foi liberado de forma unificada para moradores de 186 municípios localizados em sete estados. A medida atende famílias residentes em áreas reconhecidas oficialmente em situação de emergência ou estado de calamidade pública. O grupo contemplado pela antecipação inclui cidades no Amazonas (3), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (5), Rio Grande do Norte (122), Roraima (6) e Sergipe (4), que tiveram os valores depositados independentemente do dígito final do NIS.
Estrutura de valores e benefícios adicionais
O desenho atual do programa assegura o valor mínimo de R$ 600 por família. Além dessa base, o governo federal mantém o pagamento de adicionais específicos: R$ 50 mensais para nutrizes com bebês de até seis meses, o mesmo valor extra para famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos, e um acréscimo de R$ 150 para lares com crianças de até seis anos de idade.
Gestão e regras complementares
Os beneficiários podem verificar o saldo, a composição das parcelas e o calendário atualizado por meio do aplicativo Caixa Tem. Seguindo o modelo tradicional, os pagamentos são realizados sempre nos dez últimos dias úteis de cada mês.
A política de permanência, conhecida como regra de proteção, segue em vigor. Famílias cujos integrantes tenham obtido aumento de renda pelo trabalho podem receber 50% do valor do benefício por um período de até um ano, desde que a renda por pessoa não exceda meio salário mínimo. Para quem ingressou nessa modalidade até maio de 2025, o prazo de transição permanece em dois anos.
Outra atualização importante refere-se à composição do benefício. Desde o ano passado, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, o desconto referente ao Seguro Defeso foi eliminado do cálculo do Bolsa Família. O seguro é destinado a trabalhadores da pesca artesanal que ficam impedidos de exercer a atividade durante os períodos de piracema, quando ocorre a reprodução das espécies.

