Brasília (DF) – A Enel SP entregou suas alegações finais ao processo aberto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que analisa a possível extinção de seu contrato de distribuição de energia. A companhia busca reverter a recomendação de caducidade iniciada pelo órgão regulador em abril, sob o argumento de que a medida não é necessária para garantir a qualidade da prestação do serviço público na região.
O processo administrativo teve origem em uma série de falhas registradas na rede elétrica entre 2023 e 2025. Conforme os apontamentos da ANEEL, a distribuidora não solucionou de forma definitiva os problemas relacionados ao restabelecimento do fornecimento após interrupções, apresentando um desempenho operacional abaixo da média do setor diante de eventos climáticos severos. O impacto dessas falhas atingiu milhões de consumidores em 24 municípios da região metropolitana de São Paulo.
Defesa e novos dados operacionais
Em sua justificativa, a concessionária sustenta que foi alvo de um tratamento diferenciado, argumentando que outras empresas do setor enfrentaram dificuldades similares no mesmo período sem que fossem submetidas a processos de caducidade. A Enel também aponta que houve um cerceamento de seu direito de defesa, dado que o órgão regulador deu início à fase de alegações finais sem antes julgar um recurso da empresa que solicitava a realização de uma perícia técnica independente.
A empresa apresentou dados atualizados até junho de 2026 para sustentar sua permanência no mercado, reportando uma melhoria de 90% no indicador que mede as interrupções de energia com duração superior a 24 horas. Além disso, a distribuidora declarou um incremento de 73% nos investimentos realizados e uma ampliação de 31% na força de trabalho e nos serviços dedicados à distribuição de energia.
Próximos passos do processo
No texto encaminhado à ANEEL, a companhia enfatizou que os elementos técnicos presentes no processo não sustentam a conclusão de que a extinção do contrato seja a solução adequada. A empresa destacou a evolução de índices como o Tempo Médio de Atendimento de Emergências (TMAE) e o Tempo Médio de Restabelecimento (TMP) como provas de sua capacidade operacional atual e da resiliência das novas medidas estruturais implementadas.
Com o encerramento da fase de alegações por parte da concessionária, a diretoria da ANEEL deverá se reunir para deliberar sobre a recomendação de caducidade. Vale ressaltar que, embora a agência conduza a análise técnica e emita o parecer, a decisão final sobre o encerramento do contrato de concessão cabe ao Ministério de Minas e Energia.

