Brasília (DF) – O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) mudou o calendário de transição tributária no Brasil, exigindo que as micro e pequenas empresas solicitem a entrada no regime para o ano de 2027 já em setembro de 2026. A determinação altera uma prática histórica, pois anteriormente a opção pelo sistema unificado ocorria apenas em janeiro do ano de vigência.
A antecipação de quatro meses foi oficializada por meio de resolução administrativa para adaptar o sistema à cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses dois novos tributos foram instituídos pela reforma tributária do consumo.
O período de solicitação de ingresso fica estabelecido de 1º a 30 de setembro de 2026, com os efeitos tributários iniciando em 1º de janeiro de 2027. Caso a empresa decida voltar atrás na decisão, o prazo final para desistência é o dia 30 de novembro de 2026. Uma nova janela de ajuste será aberta de 1º a 31 de março de 2027, permitindo alterar a forma de recolhimento dos novos tributos para o segundo semestre.
Opções de recolhimento e créditos
Com a reformulação, os empreendimentos poderão optar por pagar o IBS e a CBS pelo modelo regular de tributação de forma paralela à manutenção no Simples Nacional. Para os primeiros seis meses de 2027, essa decisão precisa ser comunicada no ato da adesão em setembro do ano anterior. Quem não se manifestar terá os tributos retidos sob o regime simplificado tradicional.
Essa definição logística é crucial para companhias que transacionam com outras pessoas jurídicas, já que a tributação regular viabiliza o aproveitamento e repasse de créditos fiscais para os clientes corporativos. Especialistas apontam que a análise deve ponderar o fluxo de caixa, as alíquotas e a carteira de fornecedores.
Situações especiais e adiamentos
Negócios que já operam sob o regime simplificado não necessitam fazer um novo requerimento para continuar cadastrados, mas devem checar pendências financeiras e cadastrais. Já os novos negócios abertos entre outubro e dezembro de 2026 terão as regras aplicadas de forma imediata tanto para o fim daquele exercício quanto para o ano seguinte.
A mudança administrativa não causa impacto sobre os microempreendedores individuais. O calendário de inscrição e renovação do Simei permanece inalterado, com prazo estipulado até o término de janeiro de cada ano.
O comitê gestor também postergou a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para as empresas do regime. O prazo de início passou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, visando dar maior margem para a adaptação de softwares privados e municipais.
Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser um documento isolado. Seus dados cadastrais e operacionais passarão a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), com envio concentrado entre janeiro e março.
