Brasília (DF) – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança nas normas de crédito para facilitar a renegociação de débitos de produtores rurais. A nova regra permite que bancos e cooperativas utilizem recursos obrigatórios, provenientes de depósitos à vista, para quitar ou amortizar operações que foram contratadas originalmente com fontes de financiamento diversas. A exceção à nova norma recai apenas sobre contratos vinculados aos fundos constitucionais.
Flexibilidade com limites
Até a decisão, as instituições financeiras enfrentavam restrições operacionais que exigiam que os recursos fossem utilizados apenas na renegociação de dívidas com a mesma origem de captação. A partir de agora, o uso desses ativos é liberado, respeitando um teto de 40% da exigibilidade do ano-safra. Este limite foi instituído para garantir que a reestruturação de passivos não comprometa a disponibilidade de crédito para novos empréstimos ao setor agropecuário.
Taxas e operacionalização
As condições de juros para as operações de renegociação variam entre 5% e 12% ao ano, com os percentuais definidos conforme a comprovação de perdas enfrentadas por cada produtor rural. A alteração técnica corrige dificuldades de controle apontadas anteriormente pelo Ministério da Fazenda, permitindo que as instituições utilizem os parâmetros previstos no Manual de Crédito Rural (MCR 6-2) de maneira mais ágil.
Ampliação do alcance
A medida amplia o leque de instituições financeiras aptas a realizar as renegociações. Anteriormente, apenas bancos que possuíam limites específicos de equalização — mecanismo pelo qual o governo compensa a diferença entre o custo de captação e os juros cobrados — podiam operacionalizar o processo. Com a atualização, bancos que não foram contemplados na distribuição de R$ 25,8 bilhões, ocorrida em agosto, ou que receberam limites insuficientes, ganham autonomia para utilizar as exigibilidades dos recursos obrigatórios.
O governo busca, com essa flexibilização, destravar o processo de repactuação das dívidas do campo. O ajuste administrativo pretende atender a uma demanda reprimida dos produtores, ao mesmo tempo em que busca manter o equilíbrio do sistema financeiro para garantir a continuidade do fluxo de crédito destinado à produção agrícola brasileira.

