Brasília (DF) – O governo federal estendeu por até 12 meses o prazo para que indústrias brasileiras cumpram suas metas de exportação sob o regime aduaneiro especial de drawback. A decisão, oficializada nesta terça-feira (25) por meio de Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, busca aliviar o impacto das recentes tarifas impostas pelos Estados Unidos aos produtos nacionais.
A iniciativa faz parte do Plano Brasil Soberano 3, um pacote desenhado para proteger a competitividade da indústria nacional diante do acirramento das barreiras comerciais norte-americanas. O benefício do drawback suspende a cobrança de tributos sobre matérias-primas e insumos importados ou adquiridos localmente, desde que o produto final seja vendido ao exterior dentro de uma data limite definida.
A prorrogação extraordinária de um ano destina-se a negócios que possuam atos concessórios com vencimento estipulado entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026. Para obter o fôlego adicional, as corporações deverão apresentar documentação que comprove de que forma as novas tarifas aplicadas por Washington inviabilizaram ou atrasaram os embarques de mercadorias.
Apoio a fornecedores indiretos
O novo regulamento também contempla as chamadas fabricantes-intermediárias. Trata-se de companhias que compram insumos sem impostos para produzir componentes, peças ou embalagens que serão integrados ao produto final de uma terceira empresa, responsável pela exportação definitiva.
A relevância da medida é evidenciada pelo peso do mecanismo no comércio exterior do país. Dados de 2025 indicam que 1.791 corporações operaram sob o drawback suspensão, respondendo por US$ 72,8 bilhões em vendas externas. O montante representou 20,9% de todo o volume exportado pelo Brasil, que somou US$ 348 bilhões no período.
Diversos segmentos industriais utilizam esse regime para enviar produtos ao mercado norte-americano, incluindo calçados, móveis, químicos, derivados de madeira, pedras ornamentais processadas, carnes e maquinários pesados. A dilação do cronograma oferece a essas marcas um período extra para redirecionar seus canais de distribuição ou negociar com novos parceiros globais.
Regras e tramitação financeira
A liberação do benefício ainda depende de uma portaria da Secretaria de Comércio Exterior, ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que detalhará as exigências burocráticas para os pedidos de ampliação do prazo. Técnicos governamentais reforçam que o adiamento não gera desequilíbrio fiscal ou necessidade de compensação orçamentária, uma vez que se refere a renúncias fiscais previamente autorizadas pelo Tesouro.
