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CGSN antecipa para setembro prazo de adesão ao Simples Nacional para empresas em 2027

Mudança busca alinhar o regime tributário à reforma e inclui novas regras para o recolhimento de IBS e CBS

Revista Econômica by Revista Econômica
Setembro 1, 2026
in Economia
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Setor de serviços emprega 15,9 milhões de brasileiros com média salarial de 2,2 mínimos

📷 Fernando Frazão/Agência Brasil

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Brasília (DF) – As micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional a partir de 2027 devem se organizar para o novo calendário. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o período de solicitação, que agora ocorre entre 1º e 30 de setembro de 2026. A alteração, definida pela Resolução CGSN nº 186, visa conferir maior previsibilidade aos negócios antes do início do ano-calendário.

Recolhimento de tributos federais

A reforma tributária trouxe mudanças significativas na estrutura do regime. Agora, as empresas podem optar por permanecer no Simples Nacional enquanto recolhem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. Essa escolha, que terá validade inicial para o primeiro semestre de 2027, deve ser formalizada dentro do novo prazo de setembro. Caso a empresa não faça essa opção específica, o IBS e a CBS seguirão a sistemática tradicional do Simples. Uma nova janela para revisão dessa decisão será aberta entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Especialistas recomendam que a decisão não se limite apenas à análise das alíquotas. É fundamental que os gestores considerem o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores e a capacidade de geração de créditos tributários, fatores que podem ser determinantes para o fluxo financeiro da empresa. Para quem já está no regime, a permanência é automática, mas a verificação da situação fiscal ao longo de setembro é recomendada para sanar eventuais pendências que impeçam a continuidade.

Regras específicas e prazos

Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 seguem normas distintas, com a opção pelo Simples sendo feita no ato da inscrição do CNPJ. Além disso, foi criado um período de desistência: o pedido realizado em setembro pode ser cancelado até 30 de novembro de 2026, embora o cancelamento seja irretratável. É importante ressaltar que essas mudanças não se aplicam aos microempreendedores individuais (MEI), cujo calendário para o Simei permanece concentrado em janeiro.

Adaptações operacionais

Outra mudança relevante diz respeito à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). O CGSN adiou a obrigatoriedade do uso do emissor nacional para empresas do Simples de setembro para 1º de novembro de 2026, oferecendo um prazo adicional para ajustes operacionais e testes de sistemas. Paralelamente, a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será simplificada e integrada ao PGDAS-D, com o cronograma anual mantido entre janeiro e março.

Diante da complexidade da transição, o planejamento antecipado é essencial. A simulação de cenários tributários permitirá que as empresas identifiquem a opção mais vantajosa, prevenindo impactos negativos e garantindo a conformidade com as novas normas impostas pela reforma tributária.

Tags: CGSNgestão empresarialimpostosreforma tributáriaSimples Nacional
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