Brasília (DF) – O governo federal oficializou nesta terça-feira (22) a sanção da norma que modifica a estrutura administrativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A assinatura foi realizada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, enquanto Luiz Inácio Lula da Silva cumpria agenda oficial na Assembleia Geral da ONU, em Nova York.
Reorganização da diretoria nacional
Com a nova legislação, que altera o Estatuto da Advocacia de 1994, o núcleo de comando do Conselho Federal da entidade passa a ser composto por sete cargos. A reestruturação substitui a função de secretário-geral adjunto pela criação das diretorias executiva e administrativa. Além dessas novas posições, a diretoria agora inclui formalmente os cargos de corregedor-geral e diretor tesoureiro.
Permanecem na estrutura diretiva da instituição os postos de presidente, vice-presidente e secretário-geral. É importante notar que o exercício dessas funções de direção na OAB ocorre de forma voluntária, sem a previsão de remuneração para os ocupantes dos cargos.
Flexibilidade para seccionais
Além das mudanças na cúpula nacional, a lei confere maior autonomia administrativa às unidades estaduais. Os Conselhos Seccionais agora possuem a prerrogativa de criar diretorias regimentais em caráter temporário, conforme a necessidade de cada gestão regional.
A medida é fruto do Projeto de Lei 1.743/2024, que tramitou pelo Congresso Nacional. Após passar pela Câmara dos Deputados, o texto recebeu o aval do Senado Federal no dia 2 de setembro, seguindo posteriormente para a etapa de sanção presidencial concluída nesta semana.
A OAB atua como a entidade de representação máxima da classe advocatícia no Brasil, possuindo atribuições como a fiscalização do exercício da profissão e a organização do exame de ordem, etapa obrigatória para que bacharéis em direito possam atuar profissionalmente no território nacional.
