Brasília (DF) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.522, que estabelece normas nacionais e perenes para o fortalecimento do futebol feminino no Brasil. A legislação define obrigações específicas para o poder público, para a CBF e para agremiações esportivas, com o objetivo de equiparar o tratamento dispensado às atletas profissionais e às categorias de base em relação ao setor masculino.
Novas exigências para clubes e SAFs
A partir de agora, clubes que mantêm departamentos de formação de novos atletas passam a ser obrigados a estruturar também times femininos. Além disso, a lei altera as diretrizes das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), permitindo que empresas sejam constituídas com foco exclusivo no futebol feminino ou de forma mista, garantindo o mesmo respaldo jurídico e acesso a benefícios previstos para o futebol masculino.
Atribuições do Ministério do Esporte
Cabe à pasta do Esporte a articulação de programas que estimulem a entrada de meninas na modalidade e o suporte financeiro e técnico à manutenção de equipes. O órgão deverá promover a integração entre clubes, escolas e universidades para identificar talentos, além de fomentar a capacitação de mulheres para atuar em cargos de gestão, arbitragem, direção técnica e demais funções administrativas do esporte.
Protocolos contra violência e discriminação
A legislação determina que o Ministério do Esporte, em conjunto com a CBF e as entidades esportivas, estruture protocolos rigorosos de prevenção ao racismo e à violência de gênero. As medidas de proteção visam atender toda a cadeia produtiva do futebol, o que inclui atletas, árbitras, torcedoras, treinadoras e gestoras, assegurando um ambiente de trabalho e lazer isento de preconceitos.
Legado para a Copa de 2027
A sanção da medida ocorre em um momento estratégico para o país, que sediará a Copa do Mundo Feminina em 2027. O texto legal prevê, inclusive, a criação de um plano estruturado para garantir o legado social, esportivo e econômico da competição, que será realizada entre os meses de junho e julho de 2027. O torneio terá como cidades-sede Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
O projeto que deu origem à lei foi enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em setembro de 2025. Após percorrer todas as etapas legislativas nas duas casas, o texto recebeu a aprovação final na Câmara dos Deputados e no Senado Federal no início deste mês, seguindo para a sanção presidencial finalizada nesta segunda-feira.

