Brasília (DF) – O ministro do STF, André Mendonça, impôs uma multa de R$ 5 mil a Flávio Bolsonaro nesta segunda-feira (5). A punição foi motivada pelo uso indevido de recursos para impulsionar propaganda negativa voltada contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que busca a reeleição.
A publicação alvo da decisão trazia uma fotografia de Flávio Bolsonaro acompanhada de uma legenda crítica, na qual o candidato afirmava que o país teria sido abandonado por Lula. O texto prometia o resgate da nação e a proteção de diversos grupos sociais, utilizando a figura do atual presidente como contraponto direto para alavancar a sua própria imagem perante o eleitorado.
Entendimento jurídico sobre a punição
Para fundamentar sua decisão, Mendonça acolheu o parecer técnico da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). O órgão avaliou que a mensagem utilizava a rejeição ao adversário político como base principal para persuadir o público, desvirtuando o propósito da ferramenta de impulsionamento em plataformas digitais.
O magistrado reforçou que a Lei das Eleições é restritiva quanto ao uso desse mecanismo de propaganda paga. Segundo a norma, o impulsionamento de conteúdo eleitoral possui uma finalidade específica e limitada, sendo permitido apenas para promover ou beneficiar a candidatura do contratante ou de sua coligação, o que não ocorreu neste caso específico.
Defesa e determinações
Em sua justificativa, a defesa de Flávio Bolsonaro alegou que o material apresentava apenas um julgamento político convencional. Os advogados sustentaram ainda que as menções ao candidato adversário ocupavam uma parte reduzida do conteúdo, que seria majoritariamente composto por propostas positivas da própria campanha.
Apesar de confirmar a penalidade financeira, o ministro não considerou necessária a exclusão imediata do post das redes sociais. Em contrapartida, Mendonça impôs uma ordem judicial proibindo a campanha de contratar novos serviços de impulsionamento que contenham mensagens com o mesmo teor, visando impedir a continuidade da prática considerada irregular pelo Judiciário.
