O primeiro turno das eleições de 2026, marcado para o dia 4 de outubro, mobilizará 158,7 milhões de brasileiros. O pleito definirá ocupantes para as cadeiras de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. Para assegurar a lisura do processo, normas rígidas sobre o comportamento dentro das seções eleitorais devem ser seguidas pelos cidadãos.
Restrições na cabine e manifestações
O uso de celulares, câmeras fotográficas ou qualquer equipamento capaz de registrar o voto permanece estritamente proibido dentro da cabine de votação. Caso o eleitor esteja portando esses aparelhos, deverá entregá-los aos mesários antes de se dirigir à urna. O objetivo da medida é preservar o sigilo do voto e impedir a comprovação da escolha, prática que facilita o aliciamento. Por outro lado, é permitido levar um papel, popularmente conhecido como colinha, contendo os números dos candidatos para facilitar a digitação.
Quanto à propaganda, a manifestação individual e silenciosa é permitida. O eleitor pode comparecer usando broches, adesivos, camisetas ou carregando bandeiras. Entretanto, qualquer aglomeração, manifestação coletiva barulhenta ou tentativa de abordar outros votantes, prática classificada como boca de urna, é ilegal.
Documentação e prioridades
Para exercer o direito ao voto, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto, incluindo versões digitais como o e-Título. São válidas as carteiras de identidade, de trabalho física, de motorista (CNH), passaportes, certificados de reservista e identidades funcionais reconhecidas por lei. Documentos vencidos são aceitos, desde que a foto permita a identificação plena do eleitor.
A legislação garante prioridade absoluta aos maiores de 80 anos, independentemente da fila. Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida possuem o direito de serem acompanhadas por alguém de confiança dentro da cabine para auxiliá-las no registro do voto. Além disso, trabalhadores escalados para atuar no dia da votação têm assegurada a dispensa temporária, sem qualquer prejuízo salarial, para que possam comparecer às urnas.
Sequência de votação
A urna eletrônica seguirá uma ordem rígida no primeiro turno, exigindo atenção do eleitor para as seis escolhas em sequência: deputado federal (quatro dígitos), deputado estadual ou distrital (cinco dígitos), primeiro senador (três dígitos), segundo senador (três dígitos), governador (dois dígitos) e, por fim, presidente da República (dois dígitos).

