A confirmação de um segundo acúmulo de hidrocarbonetos no poço Morpho, localizado em águas ultraprofundas na bacia da Margem Equatorial, reforçou o plano da Petrobras de consolidar uma nova província petrolífera na costa norte do Brasil. Anunciada pela presidência da estatal, a descoberta fortalece o otimismo sobre a viabilidade comercial da área, que pode ajudar a compensar o declínio de produção de campos maduros no país nos próximos anos.
O poço exploratório 1-BRSA-1405-APS está situado a uma distância de 175 quilômetros do litoral do Amapá, operando sob uma lâmina d’água de 2.886 metros. Estimativas da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) indicam que a Bacia da Foz do Amazonas detém um volume potencial de até 10 bilhões de barris de óleo equivalente. A primeira evidência de óleo na estrutura de Morpho ocorreu em agosto, confirmando indícios de que a região abriga matéria-prima de alta qualidade e baixa viscosidade.
Próximas etapas do cronograma
A programação prevê que as atividades de avaliação no poço atual prossigam até o encerramento de outubro. Na sequência, a plataforma de perfuração será transferida para o Rio Grande do Norte para iniciar os trabalhos no prospecto Mãe de Ouro, na Bacia Potiguar, em novembro. Com a licença do Ibama assegurando novas campanhas na Foz do Amazonas em outubro de 2025, a Petrobras planeja retornar com uma nova sonda no primeiro trimestre de 2027 para perfurar três poços de delimitação no bloco FZA-M-59.
Contestações ambientais e embate jurídico
Paralelamente aos avanços técnicos, o empreendimento enfrenta resistência na esfera jurídica. O Ministério Público Federal (MPF) formalizou um pedido de liminar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para suspender imediatamente a licença de operação e paralisar as atividades no bloco FZA-M-59. A manifestação dos procuradores se baseia em riscos ambientais, destacando um vazamento de 18 mil litros de fluido químico ocorrido no início do ano.
Ademais, o MPF alega o descumprimento de normas internacionais, especificamente a falta de consulta prévia às populações tradicionais e povos originários do Amapá e do Pará, conforme preconiza a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

