Brasília (DF) – A análise em plenário da Proposta de Emenda à Constituição que extingue a escala de trabalho de seis dias por um de descanso está agendada para a próxima terça-feira, dia 6, no Senado Federal em Brasília. A definição do cronograma partiu do gabinete da presidência da Casa legislativa, que se manifestou por meio de nota oficial, indicando o compromisso de conduzir o debate com responsabilidade, equilíbrio e atenção às diferentes demandas de trabalhadores e empregadores envolvidos no projeto.
O avanço da tramitação ocorre após um período de estagnação nos bastidores políticos do Congresso. Aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de maio, a medida de redução de jornada enfrentou resistência para caminhar no Senado, permanecendo sem movimentação na Mesa Diretora até ser formalmente enviada para a Comissão de Constituição e Justiça no mês de agosto. Embora a comissão tenha dado parecer favorável ao encerramento do atual modelo de escala ainda em setembro, a deliberação definitiva dos senadores em plenário acabou postergada para o período posterior às eleições.
A definição formal da data cumpre uma promessa pública firmada diante dos parlamentares. O compromisso inicial foi assumido durante uma sessão plenária em setembro, em resposta a um pedido do senador Paulo Paim. O parlamentar gaúcho, que se encontra em seu último mandato e se aposentará do Congresso Nacional, possui um histórico consolidado na defesa dos direitos trabalhistas e pautou o apelo para acelerar a tramitação da matéria antes do término de suas atividades legislativas.
Regras de transição e limites da nova jornada
O projeto sob análise estabelece mudanças estruturais nas relações trabalhistas brasileiras ao criar a obrigatoriedade de dois dias de repouso por semana. A medida promove a alteração do limite de serviço para 40 horas semanais, em substituição ao modelo vigente de 44 horas, assegurando que não ocorra nenhuma redução nos salários vigentes dos trabalhadores que migrarem para o novo sistema.
A proposta permite alternativas para o cumprimento da jornada nos setores que operam sob regras e escalas especiais de serviço. Nesses cenários, as empresas poderão realizar a compensação do trabalho executado aos sábados ou domingos, mas deverão assegurar que a média de dois dias de descanso semanal remunerado seja integralmente cumprida e usufruída dentro do mesmo mês de vigência.
Para mitigar os impactos financeiros e operacionais nos postos de emprego, o texto prevê um período de adaptação de até 14 meses para a maioria das categorias econômicas do país. Esse cronograma de transição terá critérios diferenciados e específicos destinados exclusivamente aos prestadores de serviços terceirizados que atuam no âmbito da administração pública.

