O Banco Central (BC) estabeleceu novas diretrizes para o monitoramento de ativos virtuais, determinando que transações de valor igual ou superior a US$ 10 mil envolvendo carteiras autocustodiadas sejam obrigatoriamente reportadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A norma integra um pacote de medidas voltadas ao combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades ilícitas.
Impacto nas operações
A partir de 1º de outubro de 2026, toda movimentação dessa magnitude, realizada entre plataformas de ativos virtuais e carteiras controladas diretamente pelo usuário, deverá ser informada às autoridades. O BC esclarece que o estabelecimento do limite de US$ 10 mil configura uma regra de transparência, sem representar qualquer restrição ou proibição às operações com criptoativos.
As carteiras autocustodiadas, nas quais os usuários mantêm a posse exclusiva de suas chaves privadas, possuem um nível menor de supervisão indireta por não contarem com intermediários institucionais. A exigência de comunicação visa sanar essa lacuna de dados, permitindo que órgãos de fiscalização identifiquem padrões de movimentação com mais precisão.
Novas obrigações para empresas
As Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) que já atuam no mercado brasileiro devem formalizar o pedido de autorização junto ao Banco Central até o prazo de 1º de outubro de 2026. Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2027, entram em vigor protocolos adicionais de envio de informações detalhadas para a supervisão do regulador.
O conjunto de regras, definido inicialmente em novembro de 2025, impõe uma série de deveres às companhias do setor, como a implementação de políticas rigorosas de segurança, a manutenção de controles internos robustos e a obrigatoriedade de avaliar o perfil de risco dos clientes antes da execução de operações mais complexas. As empresas também devem ser transparentes quanto aos riscos envolvidos e às taxas aplicadas.
Câmbio em espécie
O pacote de normas também impacta o mercado de câmbio tradicional. Operações de câmbio em espécie que atinjam o patamar de US$ 10 mil ou mais passarão a ter comunicação automática ao COAF. O envio de dados ao órgão não implica, por si só, que a transação seja ilegal, mas confere ao sistema financeiro maior capacidade de rastreabilidade contra irregularidades.
Com essa reestruturação, o Banco Central busca elevar o padrão de supervisão do mercado de ativos virtuais. O objetivo central é a mitigação de riscos associados a operações com baixa disponibilidade de informações sobre os participantes, conferindo maior estabilidade ao ecossistema financeiro digital.

