Brasília (DF) – O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oficializou a prorrogação do cronograma de adesão ao regime simplificado para o exercício de 2027. Após articulações com entidades contábeis e representantes do setor, o prazo final para micro e pequenas empresas solicitarem a inclusão foi estendido até o dia 15 de outubro de 2026.
A alteração integra o pacote de adaptações à reforma tributária, que incorpora o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) às normas do regime. A escolha pelo modelo de recolhimento desses novos tributos também ganhou fôlego, com o registro permitido até 30 de outubro. O início oficial das novas obrigações para as empresas ocorre em 1º de janeiro de 2027.
Cronograma e novas regras
O calendário reestruturado estabelece que a solicitação de adesão ao Simples Nacional pode ser feita desde 1º de setembro. Até o dia 30 de outubro, as empresas têm o período para regularizar eventuais pendências que impeçam o ingresso no sistema. Já o prazo para desistir das opções feitas anteriormente compreende o intervalo entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Para empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a regra de adesão ao regime simplificado ocorre no momento da inscrição do CNPJ, com validade imediata para o restante deste ano e para o ciclo de 2027. Vale destacar que o calendário do Microempreendedor Individual (MEI) permanece inalterado, com as escolhas concentradas em janeiro de cada ano.
Gestão de tributos e tecnologia
Um dos pontos centrais da transição é a flexibilidade no recolhimento do IBS e da CBS. As empresas podem optar por manter esses tributos dentro do Simples Nacional ou migrá-los para o regime regular, dependendo de estratégias que envolvam cadeia de fornecedores e geração de créditos. A decisão para o primeiro semestre de 2027 pode ser revista posteriormente, entre março e o final de 2027, garantindo ajustes para o segundo semestre.
Além disso, o CGSN postergou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por meio do emissor nacional. O novo prazo passou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, concedendo aos municípios e às empresas um período adicional para ajustes operacionais e testes em sistemas de gestão.
Simplificação de obrigações
A nova regulamentação também promove uma mudança na entrega de dados fiscais. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será descontinuada como documento isolado e passará a compor o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com envio anual programado entre janeiro e março.
Especialistas reforçam a necessidade de um planejamento tributário rigoroso, recomendando que empresários simulem cenários antes de formalizar as opções. A análise deve considerar não apenas as alíquotas, mas também o fluxo de caixa e o perfil dos clientes, visando mitigar impactos financeiros durante o primeiro ano de vigência do novo sistema tributário.

