Mais de 158 milhões de cidadãos estão aptos a comparecer às urnas neste domingo (4) para o primeiro turno das Eleições Gerais. O processo de votação ocorrerá em 499 mil seções eleitorais espalhadas por todo o território nacional, exigindo que o eleitor apresente um documento oficial que comprove sua identidade por meio de fotografia.
Quais documentos são válidos
Para garantir o exercício do voto, a Justiça Eleitoral autoriza a apresentação de diversos documentos, tanto na versão física quanto em formato digital. Estão habilitados a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também são aceitos certificados de reservista, carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei e a carteira de trabalho física.
O eleitor que utiliza o e-Título pode realizar a identificação pelo próprio aplicativo, disponível para dispositivos com sistemas iOS ou Android. No entanto, é imprescindível que a versão digital do aplicativo apresente a fotografia do usuário. Caso a foto não apareça na tela, será necessário portar outro documento oficial com foto.
Regras sobre validade e restrições
Uma norma importante é a aceitação de documentos que já estejam vencidos. Desde que a imagem permita a identificação plena do eleitor pela mesária ou pelo mesário, o documento será considerado válido para o acesso à urna. Por outro lado, certidões de nascimento ou de casamento não são reconhecidas como meios de prova de identidade no momento da votação, independentemente de outros documentos apresentados.
O eleitor não precisa estar em posse do título de eleitor físico para votar, desde que apresente um dos documentos oficiais com foto mencionados. A obrigatoriedade recai exclusivamente sobre a identificação visual, garantindo que o processo seja seguro e que apenas o cidadão cadastrado possa registrar seu voto nas urnas eletrônicas.

