Brasília (DF) – O transporte rodoviário de cargas no país passa a operar sob novas diretrizes permanentes de fiscalização. A sanção da lei que regula o setor consolida o uso obrigatório do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), ferramenta essencial para o monitoramento dos contratos e do cumprimento do piso mínimo tarifário estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Controle e fiscalização das operações
O CIOT funciona como um registro centralizador que permite ao poder público acompanhar a legalidade das contratações de frete. A medida visa coibir a prática de valores inferiores aos estipulados pela ANTT, assegurando que o setor mantenha patamares de remuneração alinhados à política oficial de preços mínimos definida para a categoria em todo o território nacional.
Vetos presidenciais
Durante a tramitação da proposta, o Congresso Nacional havia incluído dispositivos que foram integralmente vetados pelo Poder Executivo. Um dos pontos centrais barrados diz respeito à anistia de multas impostas a empresas, transportadores e motoristas envolvidos nos bloqueios de rodovias ocorridos em 2022. A decisão abrange tanto penalidades administrativas quanto judiciais, incluindo aquelas já inscritas em dívida ativa.
Na fundamentação enviada ao Legislativo, o governo argumenta que o perdão das multas feriria princípios constitucionais fundamentais, como a separação dos Poderes e a garantia da coisa julgada. Além disso, a justificativa técnica aponta para a ausência de um estudo que mensurasse o impacto orçamentário e financeiro dessa renúncia de receita aos cofres públicos.
Penalidades mantidas
O governo também vetou a conversão de multas por descumprimento do piso mínimo de frete em simples advertências. Segundo a avaliação do Palácio do Planalto, a flexibilização representaria uma forma de anistia administrativa sem a devida estimativa de perda financeira, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A partir de agora, os dispositivos sancionados entram em vigor imediatamente. Os vetos presidenciais ainda deverão passar por análise das duas casas do Congresso Nacional, que detêm o poder de manter as decisões do Executivo ou derrubá-las. Até que ocorra essa deliberação parlamentar, as normas de controle sobre o CIOT e a política de preços permanecem inalteradas, mantendo o rigor da fiscalização sobre as empresas e os transportadores autônomos.

