Brasília (DF) – O governo federal oficializou nesta quarta-feira (30) a Lei 15.526, que consolida o seguro rural como pilar central da política agrícola nacional. O texto traz mudanças operacionais para o setor, visando reduzir a burocracia na contratação de apólices e dar mais celeridade ao pagamento de indenizações aos produtores afetados por perdas em suas lavouras.
Prazos e agilidade em sinistros
A legislação estabelece limites temporais rígidos para a finalização de processos de sinistros. Casos que não demandem vistoria presencial devem ter a regulação concluída em até 15 dias após o aviso do produtor. Já o pagamento da indenização passa a ter o prazo máximo de 30 dias, contados a partir da entrega da documentação ou da execução da vistoria técnica no campo.
Conexão com o crédito rural
Uma das principais alterações é a permissão para que instituições financeiras utilizem o seguro rural como garantia nas operações de crédito. Com a nova regra, contratos bancários poderão incluir cláusulas que cedem os direitos da apólice ao credor. Caso ocorra algum dano à produção, o montante da indenização poderá ser direcionado prioritariamente para abater a dívida junto à instituição financeira.
Incentivos e prioridade
Produtores que contarem com seguro rural passam a ter acesso a condições diferenciadas de financiamento, incluindo prioridade na obtenção de recursos e maior facilidade para renegociar ou prorrogar débitos existentes. Para viabilizar essas políticas, o governo tornou obrigatório o repasse de verbas da União destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro, respeitando os limites orçamentários anuais.
Para garantir o acesso a esses subsídios federais, será necessário que o produtor forneça dados específicos sobre sua atividade agropecuária, em modelo a ser regulamentado pelo Poder Executivo. O objetivo é criar um cadastro mais detalhado e transparente das operações realizadas no campo.
Transparência de dados
A nova lei impõe ainda diretrizes para o aumento da transparência no setor. Entre as medidas previstas, destaca-se a criação de bancos de dados públicos na internet, onde será possível consultar informações sobre as operações de seguro vigentes. O governo também deverá disponibilizar um manual detalhado contendo todas as regras aplicáveis à subvenção ao prêmio, facilitando a compreensão das normas por parte dos segurados e das instituições financeiras.

