Brasília (DF) – À medida que o calendário eleitoral de 2026 se aproxima, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intensificou a divulgação dos mecanismos de proteção e transparência das urnas eletrônicas. Júlio Valente, secretário de Tecnologia da Informação da corte, enfatizou que o processo de apuração dos votos segue um modelo descentralizado, permitindo que a conferência dos dados ocorra diretamente na seção eleitoral onde o sufrágio foi exercido.
Fluxo de apuração e verificação
O funcionamento do sistema começa logo após o encerramento da votação, momento em que a própria urna emite o Boletim de Urna (BU). Esse documento, impresso e fixado no local, registra o desempenho de todos os candidatos e partidos, servindo como o primeiro ponto de checagem. Os arquivos gerados são então transmitidos através de canais criptografados para a central de processamento.
Antes de qualquer soma definitiva, cada arquivo passa por uma triagem rigorosa. O sistema checa se a assinatura digital é autêntica e se os dados realmente originaram-se da urna designada para aquela seção específica. Valente reforça que não ocorre um recebimento automático de números; todas as informações passam por camadas de validação técnica que garantem a integridade do arquivo antes da consolidação dos resultados.
Segurança biométrica e fiscalização
A identificação biométrica atua como um filtro adicional para assegurar que apenas o eleitor registrado tenha permissão para desbloquear o equipamento. Caso falhas na leitura ocorram, o mesário detém autoridade para validar o voto, mantendo um registro detalhado da exceção. O sistema permite que entidades fiscalizadoras, legendas partidárias e candidatos acompanhem de perto cerca de 40 oportunidades de auditoria ao longo de todo o ciclo eleitoral.
Sobre a possibilidade de contestações, o secretário esclareceu que os registros digitais e as próprias urnas ficam preservados sob lacres após o pleito, possibilitando auditorias externas caso existam indícios que demandem uma recontagem. Em relação ao histórico, Valente recordou que o sistema de votação eletrônica, implementado em 1996, substituiu o modelo de cédulas de papel, que sofria com falhas documentadas e manipulação na guarda e contagem dos votos.
Histórico do sistema
O TSE destaca que não há registros de fraudes comprovadas nas urnas desde sua adoção. Ao comentar sobre antigas propostas de voto impresso, Valente pontuou que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o modelo inconstitucional, além de citar o precedente de 2002, quando testes com impressoras resultaram em dificuldades técnicas e aumento de falhas operacionais. A manutenção da confiança pública, segundo o órgão, sustenta-se na transparência contínua e na abertura para que instituições fiscalizem cada etapa do procedimento eleitoral.

