O cronograma de repasses do Governo Federal avança nesta quinta-feira, dia 20, com a liberação dos recursos do Bolsa Família para os beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social com dígito final 3. Ao todo, a folha de pagamentos deste mês alcança mais de 19 milhões de lares em todo o território nacional, registrando uma transferência média individual de R$ 678,35.
Uma medida excepcional permitiu o adiantamento do depósito para residentes de 186 cidades localizadas em sete estados brasileiros. Devido a decretos de emergência ou calamidade pública, esse público teve o dinheiro creditado em conta na última terça-feira, dia 18, independentemente do dígito terminal do NIS. Essa força-tarefa contemplou municípios do Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
Estrutura dos repasses e bônus adicionais
O piso estabelecido para o programa social é de R$ 600 por grupo familiar. Contudo, o montante final pode ser ampliado por meio de três benefícios complementares direcionados a faixas etárias específicas. Mães de bebês com até seis meses recebem um acréscimo mensal de R$ 50, denominado Benefício Variável Familiar Nutriz, durante um semestre, com o objetivo de assegurar a alimentação do recém-nascido.
Além disso, o governo federal concede um aporte extra de R$ 50 para famílias que tenham gestantes ou jovens com idade entre 7 e 18 anos incompletos. Para os lares que possuem crianças de até 6 anos, o acréscimo é de R$ 150 por cada menor nessa faixa etária.
Regras de transição e canais de consulta
O calendário regular de saques é distribuído ao longo dos últimos dez dias úteis de cada mês. Os cidadãos conseguem verificar as datas exatas de depósito, os valores disponíveis e o detalhamento das parcelas diretamente pelo aplicativo Caixa Tem, plataforma digital utilizada para a movimentação das contas poupança do banco estatal.
As famílias que conseguem inserção no mercado de trabalho e elevam a renda mensal contam com a chamada regra de proteção. Esse mecanismo assegura o recebimento de metade do valor do benefício por um período de até dois anos, desde que o rendimento por pessoa da casa não ultrapasse o limite de meio salário mínimo. Quem ingressou nessa modalidade até maio de 2025 mantém o direito ao bônus de 50% pelo prazo bianual, enquanto os novos enquadramentos seguem a redução do tempo de permanência para um ano.
Outra mudança consolidada na legislação federal extinguiu os descontos referentes ao Seguro Defeso nas folhas de pagamento do Bolsa Família. A determinação beneficia diretamente os trabalhadores que vivem exclusivamente da atividade pesqueira artesanal e ficam impossibilitados de trabalhar durante os meses de reprodução dos peixes.

