Brasília (DF) – O governo brasileiro inseriu em seu ordenamento jurídico, nesta segunda-feira (24), as regras do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul com a publicação do Decreto nº 13.104 no Diário Oficial da União. O tratado, assinado originalmente em 2021, tem como principal objetivo eliminar barreiras burocráticas e tarifárias que dificultam as transações virtuais entre os países do bloco.
A nova legislação determina o fim de qualquer cobrança de impostos aduaneiros sobre transações realizadas de forma digital entre cidadãos e empresas localizadas no Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Com essa medida, o bloco busca impulsionar o mercado digital regional e garantir um ambiente de negócios mais integrado e ágil.
Além da isenção de tarifas, o documento legaliza a validade jurídica de assinaturas eletrônicas em todo o território dos quatro países membros. Esse mecanismo simplifica contratos e parcerias comerciais ao dispensar a necessidade de processos físicos tradicionais para validar operações de importação e exportação de bens digitais.
Segurança e privacidade de dados
O decreto estabelece que os governos devem manter estruturas legais rígidas para assegurar a proteção de dados pessoais dos consumidores virtuais. A transferência internacional de dados necessários para atividades de negócios está permitida, desde que respeitados os limites das legislações de privacidade vigentes em cada nação.
Para atrair mais investimentos e reduzir custos operacionais, o acordo proíbe a exigência de que companhias estrangeiras mantenham servidores físicos ou centrais de armazenamento de dados nos países de destino como condição para atuar no mercado local. A regra visa dar flexibilidade para empresas operarem de forma totalmente remota e em nuvem.
Os consumidores também passam a contar com proteções contra o recebimento de mensagens eletrônicas indesejadas, conhecidas como spams. As empresas que atuam na região serão obrigadas a fornecer canais diretos e acessíveis para que os usuários retirem o consentimento e bloqueiem o recebimento de propagandas sem autorização prévia.
Desenvolvimento econômico e tecnológico
As diretrizes estipuladas pelo tratado preveem a cooperação direta em áreas tecnológicas estratégicas, como a segurança cibernética e a digitalização de serviços públicos. O acordo incentiva o crescimento de pequenos negócios por meio de políticas focadas na inclusão de micro, pequenas e médias empresas no ecossistema do mercado digital internacional.
A fim de manter as regras atualizadas diante das constantes transformações do mercado tecnológico, o bloco realizará revisões periódicas do tratado a cada dois anos. A promulgação oficial pelo Brasil encerra a etapa de tramitação interna do projeto, fazendo com que as normas comecem a surtir efeitos práticos imediatos no cenário nacional de acordo com os prazos do bloco.

