Brasília (DF) – O Banco Central implementou uma mudança relevante nas regras de segurança das transações instantâneas. A partir desta terça-feira (1º), o prazo para que usuários contestem uma devolução de valores realizada via Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi ampliado de 30 para 80 dias. A alteração visa conferir maior amparo a comerciantes, empreendedores e prestadores de serviço que se tornam alvos de um tipo específico de golpe que utiliza as próprias ferramentas de proteção do sistema financeiro.
Proteção contra o uso indevido do MED
A manobra criminosa ocorre quando um golpista realiza um pagamento legítimo por um produto ou serviço e, posteriormente, alega ter transferido o montante por engano. Sob o pretexto de corrigir o erro, ele solicita que o lojista devolva o dinheiro por meio de uma nova transferência para uma conta distinta. Ato contínuo, o criminoso aciona o MED alegando fraude na transação original. Caso a contestação seja acatada pela instituição financeira, o comerciante sofre um prejuízo duplo: perde o valor enviado na segunda transação e tem o pagamento inicial debitado de sua conta.
Com a nova regulamentação, o recebedor que sofreu essa devolução indevida passa a dispor de 80 dias, contados a partir da data em que o recurso foi retirado de sua conta, para contestar a ação. O mesmo período já era vigente para vítimas que enviam um Pix sob fraude, contando-se a partir da data da transferência original. A mudança está fundamentada na Instrução Normativa BCB 766, que promoveu ajustes no Manual Operacional do DICT.
Limitações do mecanismo
É importante ressaltar que o MED foi desenhado exclusivamente para casos de fraude, golpes ou falhas operacionais graves. O sistema não pode ser utilizado para cancelar pagamentos por arrependimento de compra, erros de digitação cometidos pelo próprio usuário ou desentendimentos comerciais que não apresentem indícios de ilegalidade. A orientação do setor financeiro é que, em caso de necessidade de devolução legítima, o usuário utilize a função específica disponível no aplicativo do banco, evitando transferências para chaves informadas por terceiros.
Evolução para o MED 2.0
A medida acompanha a implementação do chamado MED 2.0. Desde fevereiro de 2026, a ferramenta passou a permitir o rastreamento do fluxo financeiro mesmo após a transferência dos valores para outras contas, aumentando as chances de bloqueio e recuperação de ativos. Embora o sistema seja mais robusto, o Banco Central reforça que a devolução depende da disponibilidade de saldo nas contas envolvidas. Caso o dinheiro já tenha sido sacado ou transferido, a recuperação torna-se inviável.
Qualquer cidadão que identifique uma fraude deve notificar sua instituição financeira imediatamente. O registro de um boletim de ocorrência, além da preservação de evidências como comprovantes de transferência, históricos de mensagens e anúncios da negociação, é essencial para reforçar o pedido de contestação junto aos canais oficiais dos bancos.

