Brasília (DF) – A Comissão Mista do Congresso Nacional avançou nesta quarta-feira (2) com a aprovação da medida provisória que elimina a alíquota de 20% aplicada sobre compras internacionais de até US$ 50, aproximadamente R$ 257, realizadas via remessas postais. A proposta segue agora para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com votação urgente prevista, já que a MP 1.357 de 2026 perde a validade em 8 de outubro.
Mudanças e novos critérios
A relatora da matéria, senadora Leila Barros (PDT-DF), argumentou que a tributação atual cria uma desproporção entre o consumo de diferentes classes sociais, ao comparar a taxação de encomendas online com a isenção de até US$ 1 mil permitida para bagagens de brasileiros que viajam ao exterior. Além da isenção para compras menores, o texto aprovado estabelece a redução de 60% para 30% na alíquota de importação para transações de até US$ 3 mil.
O parecer da relatora também incluiu a desoneração total de medicamentos importados que não possuam alternativas similares produzidas no Brasil. Em contrapartida, o senador Izalci Lucas (PL-DF) manifestou críticas à medida, sustentando que o incentivo à importação desfavorece a produção industrial brasileira e a geração de empregos locais.
Transparência e fiscalização
Para monitorar os impactos da decisão, a proposta determina que o Ministério da Fazenda apresente um relatório semestral sobre os efeitos econômicos da desoneração, com o primeiro documento previsto para novembro. Esse monitoramento deve incluir indicadores de emprego, renda e competitividade, com a participação de representantes dos setores de vestuário, calçados, cosméticos e brinquedos. O regime de tributação deverá passar por revisões anuais no Congresso.
O texto reforça o controle sobre as operações internacionais ao estabelecer novas obrigações para plataformas digitais e operadores logísticos. Essas empresas devem assegurar a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros e colaborar ativamente com a Receita Federal no combate a fraudes. O descumprimento das normas de monitoramento sujeita as companhias a punições severas, incluindo advertências, multas proporcionais ao valor das transações ilegais e até a suspensão temporária ou proibição de atuar no mercado nacional.

