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CMN proíbe FIDCs de comprar créditos judiciais sem liquidez e exigibilidade imediata

Medida visa conter riscos de mercado e fraudes em ativos de alto grau de incerteza

Revista Econômica by Revista Econômica
Setembro 25, 2026
in Finanças
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CMN proíbe FIDCs de comprar créditos judiciais sem liquidez e exigibilidade imediata

📷 Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Brasília (DF) – O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou novas restrições para a aquisição de ativos por parte dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A partir de agora, as instituições estão proibidas de adquirir créditos ou expectativas de direitos derivados de processos judiciais ou arbitragens que não apresentem liquidez, certeza e exigibilidade imediata. A norma altera diretrizes que orientavam o setor desde 2001.

Impacto na operação dos fundos

A mudança impede que os FIDCs comprem ativos cujo recebimento esteja condicionado ao desfecho de decisões judiciais ou arbitrais. A restrição abrange tanto aquisições diretas quanto investimentos indiretos realizados por intermédio de outros fundos ou veículos financeiros. O objetivo central é eliminar a exposição dos fundos a ativos cujos valores, existência ou prazos de pagamento dependam de disputas ainda não solucionadas, reduzindo vulnerabilidades a manipulações de mercado e fraudes.

Para o estoque de créditos judiciais que já compõe as carteiras atuais, a regulação não prevê a eliminação compulsória. De acordo com informações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), havia cerca de R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026. Para esses ativos, o CMN exigirá padrões mais rigorosos de precificação, avaliação independente e transparência nas informações divulgadas aos cotistas.

Critérios e prazos

Os administradores de fundos deverão implementar procedimentos específicos para mitigar conflitos de interesse na avaliação dos ativos que permanecem no portfólio. As restrições para novas aquisições de créditos incertos entram em vigor no dia 13 de outubro. Já as novas exigências para a avaliação do estoque atualizado de créditos passam a valer a partir de 4 de janeiro.

A norma esclarece, contudo, que os FIDCs mantêm o direito de acionar a Justiça para cobrar dívidas convencionais. Caso um fundo adquira um título originalmente líquido e o devedor torne-se inadimplente, a judicialização da cobrança continua sendo permitida. O foco da regulamentação reside exclusivamente na compra de direitos cuja própria gênese financeira ainda é alvo de litígio.

O Conselho, presidido interinamente pelo Ministério da Fazenda e composto pelo Banco Central e pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, justificou a medida como um movimento preventivo para a integridade do sistema financeiro. A intenção é equilibrar a atuação desses fundos, que movimentam volumes expressivos no mercado de capitais, com a necessidade de segurança jurídica sobre os ativos que lastreiam as cotas oferecidas aos investidores.

Tags: CMNCréditos JudiciaisFIDCsMercado de CapitaisRegulação Financeira
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