Brasília (DF) – A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira (25) o repasse da parcela de setembro do Bolsa Família para as famílias cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 7. O programa atende mensalmente 19,29 milhões de beneficiários, mantendo um valor médio de auxílio fixado em R$ 678,18 por unidade familiar.
Pagamento unificado em municípios afetados
Desde o dia 17, moradores de 179 municípios espalhados por sete estados tiveram acesso antecipado ao benefício, com liberação imediata independentemente da numeração final do NIS. A medida, que adota o pagamento unificado, atende regiões que declararam situação de emergência ou calamidade pública. Estão incluídos no grupo o Acre, com todos os seus 22 municípios, além de localidades no Amazonas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Sergipe.
Composição e regras do benefício
Embora o valor mínimo por família seja de R$ 600, o programa integra três adicionais específicos para fortalecer a renda. O Benefício Variável Familiar Nutriz destina R$ 50 mensais por seis meses a mães com bebês de até seis meses. Há ainda o acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos, e uma parcela extra de R$ 150 para lares com crianças de até 6 anos. Novas atualizações nos valores estão previstas para o mês de outubro.
Gestão e regras de proteção
Para conferir o extrato detalhado e o calendário de pagamentos, os beneficiários devem utilizar o aplicativo Caixa Tem, que centraliza as informações sobre as parcelas e a composição dos valores. O calendário oficial do programa segue, por padrão, os últimos dez dias úteis de cada mês.
O programa mantém a regra de proteção, que permite a manutenção de 50% do valor do benefício por um período de até dois anos para famílias que elevam a renda. A condição exige que cada integrante tenha rendimento mensal de até meio salário mínimo. Para quem ingressou na regra até maio de 2025, o benefício parcial é garantido pelo prazo de dois anos, conforme as normas vigentes.
Desde o início de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais descontos referentes ao Seguro Defeso. A alteração, consolidada pela Lei 14.601/2023, garante a integralidade dos recursos para aqueles que dependem da pesca artesanal e ficam impossibilitados de exercer a atividade durante a piracema.

