O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) estabeleceu a proibição do comércio e do consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado durante o próximo domingo (4). A medida, publicada no Diário Oficial da Justiça na última sexta-feira (2), entra em vigor das 8h às 18h, abrangendo bares, restaurantes, supermercados e demais espaços públicos.
Decisões regionais em Rondônia
Além do Ceará, juízos eleitorais em Rondônia oficializaram restrições específicas em quatro municípios. Na 25ª Zona Eleitoral, que compreende Alto Paraíso e Monte Negro, a suspensão da venda e do consumo de álcool ocorre da 0h às 16h do domingo. Caso haja necessidade de segundo turno, a proibição será repetida no dia 25.
Na 34ª Zona Eleitoral, responsável pelas cidades de Buritis e Campo Novo de Rondônia, a regra é mais abrangente. A comercialização, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas ficam vetados em espaços públicos e estabelecimentos comerciais a partir das 18h deste sábado (3) até as 18h de domingo.
Panorama nacional
Com as novas determinações, o país totaliza 14 estados onde a Lei Seca será aplicada, seja em todo o território estadual ou apenas em zonas eleitorais selecionadas. O Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí e Maranhão, juntamente com o Ceará, adotaram a restrição integralmente em suas regiões.
Já em estados como Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás e Rondônia, a aplicação da norma permanece restrita a áreas geográficas específicas definidas pelos juízos locais. Por outro lado, unidades da federação como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Paraná e Santa Catarina não implementaram a proibição para o pleito.
No Rio Grande do Sul, a decisão sobre a vigência da lei foi delegada à discricionariedade dos juízes eleitorais de cada comarca. A fiscalização e o cumprimento das portarias ficam a cargo das autoridades locais, que monitoram o funcionamento de estabelecimentos nos horários determinados pelas respectivas resoluções eleitorais.

