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Justiça Eleitoral tipifica boca de urna como crime com pena de até um ano de detenção

Condutas que visam influenciar o voto de eleitores no dia do pleito são proibidas e podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal

Revista Econômica by Revista Econômica
Outubro 3, 2026
in Justiça
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Justiça Eleitoral tipifica boca de urna como crime com pena de até um ano de detenção

📷 Tomaz Silva/Agência Brasil

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À medida que o primeiro turno das Eleições de 2026 se aproxima, a Justiça Eleitoral reforça as normas que restringem a propaganda durante o dia da votação. A prática conhecida como boca de urna, caracterizada pela tentativa deliberada de convencer o eleitorado a optar por determinado partido, federação ou candidato, configura crime eleitoral e está sujeita a punições severas previstas em lei.

Condutas vedadas no dia do pleito

É expressamente proibido distribuir materiais impressos como santinhos, realizar pedidos explícitos de voto, organizar aglomerações que promovam candidaturas e promover carreatas ou comícios. Também não é permitido o uso de alto-falantes ou qualquer outro dispositivo de propaganda sonora. A legislação veda, ainda, a reunião de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de campanha que configurem manifestação coletiva organizada até o encerramento da votação nas seções eleitorais.

Por outro lado, o eleitor mantém o direito à manifestação individual e silenciosa de sua preferência política. Isso significa que o uso de bandeiras, adesivos ou broches é permitido, desde que o cidadão não participe de atos coletivos que visem influenciar terceiros na fila ou no local de votação.

Regras para o ambiente digital

A proibição estende-se ao espaço virtual. Candidatos, partidos e coligações estão impedidos de publicar conteúdos novos ou realizar impulsionamento de materiais publicitários durante o dia da eleição. Contudo, postagens realizadas antes do início do pleito podem ser mantidas, desde que não recebam novos impulsos ou investimentos financeiros na data.

Penalidades e fiscalização

O descumprimento dessas regras sujeita o infrator a uma pena de detenção que varia de seis meses a um ano. De acordo com a legislação, essa condenação pode ser convertida na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo intervalo de tempo, além da aplicação de multa pecuniária.

Para auxiliar no combate a essas irregularidades, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal. A ferramenta permite que qualquer cidadão comunique supostos crimes eleitorais diretamente pelo celular. Ao registrar a denúncia, é possível incluir o local exato da ocorrência, além de anexar fotos, vídeos e áudios que sirvam de prova para a análise das autoridades. O software pode ser baixado gratuitamente nas lojas digitais Google Play e App Store.

Tags: boca de urnacrime eleitoraleleições 2026Justiça EleitoralLegislação Eleitoral
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