Os eleitores que realizaram o cadastro para o voto em trânsito nas eleições de 2026 estão impedidos de comparecer às suas seções eleitorais de origem. A participação no pleito, para quem optou por esta modalidade, está condicionada obrigatoriamente ao local designado pela Justiça Eleitoral no município escolhido no ato da solicitação.
Como consultar o local de votação
O cidadão pode verificar o endereço de sua seção por meio do site do Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Na página da internet, o interessado deve acessar o menu Consultas, selecionar a opção Onde Votar, fornecer as informações pessoais exigidas e validar o processo com o código de autenticação do aplicativo. Quem utiliza a plataforma e-Título precisa apenas realizar o login com biometria e selecionar a aba correspondente para visualizar o local exato onde deverá depositar o voto.
Regras para cargos e justificativas
A abrangência do voto depende diretamente da cidade escolhida para a transferência temporária. Caso o eleitor selecione um município que pertença ao mesmo estado de seu domicílio eleitoral, ele estará apto a votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Se a opção for por uma cidade localizada em uma unidade da federação diferente, a participação fica limitada exclusivamente à escolha do próximo presidente da República.
O sistema de voto em trânsito é exclusivo para anos de eleições gerais e permite que o eleitor indique cidades distintas para o primeiro e o segundo turno, caso necessário. Após o término do período eleitoral, o retorno do cadastro do cidadão para sua zona eleitoral de origem acontece de forma automática.
É importante ressaltar que, caso o eleitor não consiga comparecer ao local de votação para o qual foi transferido, mesmo que esteja presente em sua cidade de origem, ele deverá apresentar a justificativa de ausência conforme as normas vigentes. A estrutura de votação em trânsito é composta tanto por locais convencionais quanto por seções criadas especificamente para atender a essa demanda em todo o território nacional.

