O processo eleitoral brasileiro permite que o cidadão externe sua preferência política nos locais de votação por meio de manifestações individuais e silenciosas. A legislação atual autoriza o uso de itens como camisetas, broches, bandeiras e adesivos que façam referência a partidos, coligações ou candidatos específicos, contanto que essa demonstração ocorra de maneira reservada.
Limites da manifestação política
Embora a expressão pessoal seja garantida, o TSE impõe restrições severas para assegurar a ordem e a liberdade de escolha no dia do pleito. É terminantemente proibida a realização de manifestações coletivas, ruidosas ou aglomerações que tenham como objetivo principal a propaganda ou a influência direta sobre outros votantes.
Qualquer tentativa de abordar eleitores para promover candidatos ou distribuir material de campanha configura o crime de boca de urna. Tais condutas interferem no exercício do voto e são passíveis de punição pelas autoridades competentes presentes nos locais de votação.
Canais de denúncia
Para coibir irregularidades, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal. A ferramenta funciona como um canal direto de fiscalização onde a população pode relatar suspeitas de crimes eleitorais que presencie durante o período de votação.
Ao realizar uma denúncia pelo aplicativo, o cidadão deve fornecer detalhes essenciais, como a localização exata do incidente e a descrição do que ocorreu. É possível anexar provas complementares, como fotografias, gravações de áudio, vídeos ou links, que auxiliam as equipes técnicas na apuração dos fatos e na adoção das medidas necessárias para manter a integridade do processo democrático.

