Brasília (DF) – O comparecimento às urnas é compulsório para cidadãos alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 e analfabetos, a participação no processo eleitoral é facultativa. O eleitor que integra o grupo com obrigatoriedade e não registrar seu voto precisa formalizar a justificativa ou quitar o débito financeiro para manter a regularidade do documento perante a Justiça Eleitoral.
Como registrar a justificativa
No próprio dia da eleição, o procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo e-Título, que utiliza geolocalização para confirmar que o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral. Outra alternativa é comparecer presencialmente a qualquer seção ou mesa receptora designada pelos TREs, portando documento oficial com foto e o número do título. Nesses casos, não é exigida a apresentação de comprovantes do motivo da falta.
Quem perder o prazo do dia da votação dispõe de até 60 dias após o turno para regularizar a situação. O procedimento pode ser feito pelo site do TSE, na seção de Autoatendimento Eleitoral, via e-Título ou em qualquer cartório eleitoral. Diferente da justificativa imediata, esta etapa exige a anexação de documentos que comprovem o motivo da ausência, a exemplo de atestados médicos ou passagens aéreas.
Consequências do débito eleitoral
A falta de justificativa e o não pagamento da multa, que possui valor-base de R$ 3,51 por turno, geram pendências que restringem diversos direitos civis e profissionais. O eleitor inadimplente fica impedido de tirar ou renovar passaporte e carteira de identidade, além de enfrentar dificuldades para tomar posse em cargos públicos ou efetuar matrículas em instituições de ensino mantidas pelo poder público.
A irregularidade também bloqueia o recebimento de vencimentos ou remunerações de funções públicas e impede o cidadão de realizar atos que demandem quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda. É importante ressaltar que a justificativa é um ato pessoal e intransferível.
Situações especiais e cancelamento
Para brasileiros no exterior com título vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, a justificativa deve ser enviada após o dia da eleição pelo portal do TSE ou pelo e-Título. O prazo para esse público é de até 30 dias após o retorno ao território nacional. Caso o título seja registrado em zona eleitoral do exterior, a obrigatoriedade de justificativa aplica-se exclusivamente a eleições presidenciais.
Atenção à reincidência: o eleitor que se ausentar de três turnos consecutivos, sem apresentar as devidas justificativas ou realizar o pagamento das multas correspondentes, terá o título cancelado pela Justiça Eleitoral.

