Brasília (DF) – O sistema eleitoral brasileiro utiliza dois métodos distintos para a escolha de representantes, variando conforme o cargo em disputa. Na eleição majoritária, aplicada aos cargos de presidente, governador e prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores, a vitória no primeiro turno exige a maioria absoluta dos votos válidos, o que corresponde a mais de 50% dos sufrágios, excluindo-se brancos e nulos. Caso nenhum postulante atinja esse patamar, os dois nomes mais votados seguem para uma nova rodada de votação em segundo turno.
Diferenças nas regras do Senado
Diferente dos cargos do Executivo, a eleição para o Senado segue o modelo de maioria simples. Nesse formato, vence o candidato que obtiver o maior número de votos, independentemente de alcançar a metade mais um do total. O processo permite que o eleitor escolha dois nomes, sendo que a próxima legislatura contará com 54 novos senadores, representando todos os estados e o Distrito Federal.
Funcionamento do sistema proporcional
Já para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, o país adota o sistema proporcional. Nessa modalidade, o cálculo das vagas não depende apenas do desempenho individual do candidato, mas do total de votos recebidos pelo partido ou pela federação. O cômputo soma os votos nominais, dados diretamente aos candidatos, com os votos de legenda, que são destinados unicamente à agremiação.
A importância do voto de legenda
O eleitor tem a opção de registrar o chamado voto de legenda, bastando inserir o número do partido escolhido na urna eletrônica. Esse mecanismo fortalece a sigla ou federação no cálculo final, aumentando a probabilidade de conquista de um número maior de cadeiras no Poder Legislativo. Após a definição do total de vagas conquistadas por cada grupo político, os assentos são preenchidos pelos candidatos que obtiveram as maiores votações dentro de suas respectivas legendas.

