Brasília (DF) – O recorde de abstenção registrado no último domingo, quando 33,4 milhões de pessoas deixaram de comparecer às urnas, gerou dúvidas sobre a participação na etapa decisiva das eleições gerais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o fato de um cidadão ter se ausentado no primeiro turno não o impede de exercer o voto no segundo, marcado para o dia 25 de outubro, desde que seu título eleitoral esteja em situação regular.
Regras para a regularização
Embora o voto no segundo turno seja permitido, a ausência no primeiro continua sendo uma pendência jurídica. O eleitor que não participou do pleito e deixou de justificar pelo aplicativo e-Título tem o prazo final até 3 de dezembro para efetuar o procedimento. A justificativa pode ser feita pelo portal do TSE ou presencialmente em cartórios eleitorais, sendo indispensável a apresentação de documentos comprobatórios, como atestados médicos ou comprovantes de viagem.
Para quem estava no exterior durante o pleito, o prazo é diferenciado: o eleitor tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para formalizar o motivo da ausência. Já aqueles que possuem domicílio eleitoral fora do país são obrigados a justificar apenas as ausências em eleições presidenciais.
Consequências do não pagamento
A falta de regularização ou o não pagamento da multa, estipulada em R$ 3,51 por turno, acarreta restrições civis imediatas. Até que a pendência seja quitada via Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU), o cidadão fica impossibilitado de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade. O impedimento estende-se à matrícula em instituições de ensino público, à posse em cargos decorrentes de concursos públicos e ao recebimento de salários caso o indivíduo ocupe função no setor público.
O TSE ressalta que o título eleitoral pode ser cancelado caso o eleitor acumule ausências em turnos consecutivos sem a devida justificativa ou regularização. Portanto, a participação no próximo domingo não exime o cidadão de arcar com as obrigações referentes à primeira etapa do processo eleitoral.

