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Eleitor que não votou no primeiro turno está apto a comparecer ao pleito de 25 de outubro

Quem se ausentou no domingo deve regularizar a situação junto ao TSE até dezembro para evitar sanções e multas

Revista Econômica by Revista Econômica
Outubro 5, 2026
in Ultimas
Reading Time: 2 mins read
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TSE define regras para eleição majoritária e proporcional no sistema eleitoral brasileiro

📷 Paulo Pinto/Agência Brasil

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Brasília (DF) – O recorde de abstenção registrado no último domingo, quando 33,4 milhões de pessoas deixaram de comparecer às urnas, gerou dúvidas sobre a participação na etapa decisiva das eleições gerais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o fato de um cidadão ter se ausentado no primeiro turno não o impede de exercer o voto no segundo, marcado para o dia 25 de outubro, desde que seu título eleitoral esteja em situação regular.

Regras para a regularização

Embora o voto no segundo turno seja permitido, a ausência no primeiro continua sendo uma pendência jurídica. O eleitor que não participou do pleito e deixou de justificar pelo aplicativo e-Título tem o prazo final até 3 de dezembro para efetuar o procedimento. A justificativa pode ser feita pelo portal do TSE ou presencialmente em cartórios eleitorais, sendo indispensável a apresentação de documentos comprobatórios, como atestados médicos ou comprovantes de viagem.

Para quem estava no exterior durante o pleito, o prazo é diferenciado: o eleitor tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para formalizar o motivo da ausência. Já aqueles que possuem domicílio eleitoral fora do país são obrigados a justificar apenas as ausências em eleições presidenciais.

Consequências do não pagamento

A falta de regularização ou o não pagamento da multa, estipulada em R$ 3,51 por turno, acarreta restrições civis imediatas. Até que a pendência seja quitada via Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU), o cidadão fica impossibilitado de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade. O impedimento estende-se à matrícula em instituições de ensino público, à posse em cargos decorrentes de concursos públicos e ao recebimento de salários caso o indivíduo ocupe função no setor público.

O TSE ressalta que o título eleitoral pode ser cancelado caso o eleitor acumule ausências em turnos consecutivos sem a devida justificativa ou regularização. Portanto, a participação no próximo domingo não exime o cidadão de arcar com as obrigações referentes à primeira etapa do processo eleitoral.

Tags: EleiçõesJustificativa eleitoralSegundo turnoTSEVoto
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