Brasília (DF) – Um conjunto de 520 organizações da sociedade civil apresentou oficialmente aos candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais uma série de metas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes. O movimento, batizado de Agenda 227, articula propostas em áreas estruturantes como saúde, educação, primeira infância, profissionalização e combate à violência.
Foco em vulnerabilidades sociais
Os documentos entregues ressaltam que populações específicas enfrentam riscos agravados. Segundo o levantamento, crianças e adolescentes negros, indígenas, imigrantes, residentes em periferias urbanas ou nas regiões Norte e Nordeste estão mais suscetíveis à insegurança alimentar, à pobreza, à carência de serviços públicos e aos impactos das mudanças climáticas. O objetivo principal do grupo é reduzir as disparidades baseadas em gênero, raça, origem e classe social.
Para o movimento, a realidade brasileira atual demonstra que ainda existe um longo caminho para efetivar o que prevê a Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos para todos os jovens de zero a 17 anos. Nas cartas enviadas aos postulantes aos governos estaduais, as entidades enfatizam que o progresso sustentável depende da cooperação entre os entes federativos, do fortalecimento das capacidades institucionais e da definição precisa de prioridades orçamentárias.
Origem e adesão do movimento
O nome da iniciativa faz referência direta ao artigo 227 da Constituição Brasileira, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com prioridade, o direito à vida, saúde, educação, lazer, dignidade e respeito. A coalizão que assina as propostas é composta por instituições diversas, incluindo a Aliança Nacional LGBTI+, Andi – Comunicação e Direitos, Childhood Brasil, Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças, Coalizão pela Socioeducação, Fundação Itaú, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Instituto Alana, Instituto Liberta, RNPI – Rede Nacional Primeira Infância e United Way Brasil.

