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Banco Central veta publicidade e links externos em comprovantes de Pix a partir de 2027

Regras visam restringir documentos apenas aos dados transacionais para mitigar riscos de golpes e fraudes financeiras

Revista Econômica by Revista Econômica
Setembro 4, 2026
in Finanças
Reading Time: 2 mins read
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Sistema Pix apresenta falha nacional e interrompe pagamentos em 12 instituições financeiras

📷 Bruno Peres/Agência Brasil

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Brasília (DF) – O Banco Central determinou que, a partir de 1º de março de 2027, os comprovantes de transações via Pix não poderão mais exibir propagandas, ofertas comerciais ou qualquer conteúdo que não seja estritamente necessário para registrar a operação. A medida, que abrange também a proibição de links externos, busca transformar o documento em uma ferramenta focada exclusivamente na segurança e na identificação clara do pagamento realizado.

De acordo com a autoridade monetária, a presença de elementos publicitários e hiperlinks nos recibos eleva o risco de exposição dos usuários a páginas fraudulentas. Ao padronizar o conteúdo, o órgão espera que o comprovante deixe de ser um vetor de ataques digitais, garantindo que o consumidor tenha acesso apenas às informações essenciais sobre a movimentação financeira.

Reformulação do Mecanismo de contestação

As atualizações incluem mudanças significativas no Mecanismo Especial de Devolução (MED), utilizado para reaver valores em casos de fraude ou golpe. A partir de 2027, as interfaces bancárias deverão adotar uma linguagem mais acessível para que o usuário identifique o tipo de infração sofrida. O novo fluxo permitirá que as vítimas detalhem o ocorrido, contextualizem a operação e anexem documentos ou comprovantes adicionais para subsidiar a análise das instituições financeiras.

O Banco Central reforça que o MED permanece exclusivo para situações de crime. O sistema não pode ser acionado para disputas comerciais, como insatisfação com mercadorias ou atrasos na entrega. Nestes casos, o consumidor deve buscar os canais convencionais de atendimento ao cliente, já que o mecanismo de devolução não é uma ferramenta geral de reembolso.

Prazos e transparência

Os prazos operacionais do MED permanecem inalterados. O usuário dispõe de 80 dias após a transação para iniciar a contestação, enquanto o banco tem até 11 dias para avaliar a procedência da solicitação. A devolução dos recursos, contudo, continua condicionada à disponibilidade de saldo na conta do recebedor e à confirmação da fraude pelas instituições envolvidas.

O pacote de mudanças também traz novas exigências para os contatos salvos como favoritos. As instituições financeiras serão obrigadas a armazenar a chave Pix utilizada no momento do cadastro e deverão emitir alertas caso haja qualquer alteração na identificação do recebedor vinculada a essa chave. Essa funcionalidade visa aumentar a transparência em pagamentos recorrentes, permitindo que o pagador confirme a identidade do destinatário antes de concluir o envio do valor.

As instituições do sistema financeiro têm até março de 2027 para realizar todas as adequações técnicas necessárias em suas plataformas digitais, cumprindo as novas diretrizes estabelecidas para elevar a segurança e a precisão das informações no ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro.

Tags: Banco CentralfraudesMEDPixsegurança digital
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