Brasília (DF) – A Caixa Econômica Federal libera nesta terça-feira (25) o cronograma de pagamentos do Bolsa Família para os cidadãos com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 6. O programa alcança, neste mês, um contingente total de 19,3 milhões de famílias em todo o país, mantendo o ticket médio do benefício em R$ 678,35.
Exceções no calendário
O repasse financeiro ocorreu de forma antecipada e unificada em 186 municípios no último dia 18. A medida contemplou moradores de localidades que atravessam situações de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido oficialmente. A ação abrangeu cidades nos estados do Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe, permitindo o saque independentemente do dígito final do NIS.
Estrutura de benefícios
Embora o valor mínimo garantido seja de R$ 600, a composição da parcela pode incluir adicionais específicos voltados a diferentes perfis familiares. Entre eles, destaca-se o Benefício Variável Familiar Nutriz, que destina R$ 50 mensais para mães com lactentes de até seis meses, e o acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos. Além disso, núcleos familiares que possuem crianças de até 6 anos recebem um complemento de R$ 150 por criança.
Regras de permanência e consultas
O acesso ao cronograma, valores específicos e o detalhamento da composição das parcelas pode ser feito diretamente pelo aplicativo Caixa Tem. Para famílias que elevaram a renda mensal, mas ainda se enquadram nos critérios de vulnerabilidade, o governo mantém a regra de proteção. Este mecanismo assegura a continuidade do pagamento de 50% do benefício por um período determinado, desde que a renda por integrante seja de, no máximo, meio salário mínimo.
Mudanças legislativas
Desde o ano passado, a Lei 14.601/2023 consolidou ajustes importantes, como a proibição de descontos relativos ao Seguro Defeso sobre o valor do Bolsa Família. O benefício é destinado a profissionais da pesca artesanal durante o período de piracema, quando a atividade extrativa é temporariamente suspensa para permitir a reprodução das espécies. As diretrizes sobre o tempo de permanência na regra de proteção também foram ajustadas pela legislação, estabelecendo prazos específicos conforme a data de entrada do beneficiário no sistema de proteção.

