Brasília (DF) – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma medida para ampliar o refinanciamento de débitos de produtores rurais, pecuaristas e cooperativas agropecuárias prejudicados por eventos climáticos ou condições adversas. A decisão, tomada em reunião extraordinária, visa corrigir gargalos operacionais que impediram muitos beneficiários de acessarem as condições estabelecidas em julho pela Resolução 5.330.
Critérios e prazos
A nova norma contempla dois grupos principais de dívidas. O primeiro engloba operações que foram prorrogadas anteriormente, mas que entraram em inadimplência devido à ausência de formalização no prazo estipulado. O segundo grupo abrange dívidas com vencimento entre 15 de agosto e a data da publicação da resolução que resultaram em inadimplência. Os produtores interessados em aderir à recomposição dos débitos têm até o dia 12 de novembro para realizar a contratação.
Embora a medida flexibilize o acesso à renegociação, o CMN ressaltou que a aprovação não é automática. As instituições financeiras ficarão responsáveis por conduzir novas análises de crédito e classificar o risco de cada operação. Nesse processo, os bancos também poderão reavaliar as garantias vinculadas aos contratos originais. Caso os recursos destinados à medida inicial sejam esgotados, as instituições foram autorizadas a utilizar linhas de crédito com recursos livres para atender ao setor.
Regras para fundos constitucionais
Operações financiadas pelos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) receberam um tratamento específico, com a adoção de uma classificação de risco mais favorável. A regra abrange contratos ligados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e a outras modalidades de crédito rural.
Para esses fundos, foram definidos dois perfis de elegibilidade. O primeiro inclui operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas entre junho e julho de 2026 que estejam em dia com os pagamentos. O segundo grupo contempla contratos de custeio, investimento, comercialização e industrialização firmados até dezembro de 2025 que apresentavam inadimplência desde o início de 2024 e permaneciam nessa situação até julho de 2026.
Contexto do setor
A decisão do CMN busca suprir as falhas observadas na implementação da Medida Provisória (MP) 1.376, articulada entre o governo e o Congresso para socorrer o setor agropecuário. O pacote original de auxílio prevê prazos de até dez anos para pagamento e a criação de um fundo garantidor para facilitar o financiamento de médio e longo prazo aos produtores impactados pelas adversidades recentes.

