Brasília (DF) – O ministro da Fazenda, Dario Durigan, iniciou um ciclo de diálogo com representantes dos setores empresarial brasileiro e internacional para avaliar os efeitos práticos da aplicação da Lei da Reciprocidade. O movimento ocorre em resposta direta ao aumento de 37,5% nos impostos de itens nacionais imposto pelo governo dos Estados Unidos.
A definição sobre a implementação de medidas retaliatórias, desenhadas para manter o equilíbrio na competitividade externa do país, depende dessa etapa de escuta ativa. Segundo o ministério, o governo busca mapear quais agentes econômicos seriam beneficiados ou prejudicados caso as regras de reciprocidade sejam formalmente ativadas.
Cenário legal e cautela do Executivo
O processo foi oficializado na quinta-feira (13), marcando o início das discussões formais sobre o uso de instrumentos de defesa comercial previstos em lei. Embora o Congresso Nacional tenha aprovado a legislação sobre o tema por unanimidade no ano passado, Durigan enfatizou que a aplicação exige responsabilidade e cautela, visando mitigar danos colaterais a setores produtivos do Brasil.
Do outro lado da negociação, a gestão de Donald Trump sustenta que a taxação sobre as exportações brasileiras é necessária devido a alegações de práticas comerciais desleais e denúncias de trabalho forçado em cadeias produtivas específicas. O governo norte-americano argumenta que tais ações são fundamentais para proteger o mercado interno daquele país.
O funcionamento da Lei de Reciprocidade
Regida pela Lei nº 15.122, a norma confere ao governo federal a prerrogativa de suspender concessões comerciais quando políticas unilaterais de outros Estados impactam a economia nacional. Entre os mecanismos que podem ser acionados estão o aumento de alíquotas de importação, a revogação de isenções tarifárias ou a imposição de barreiras diretas à entrada de bens e serviços estrangeiros.
A legislação determina que qualquer contramedida deve manter, sempre que viável, a proporcionalidade em relação ao prejuízo econômico sofrido pelo Brasil. O objetivo é que a resposta brasileira compense o dano causado pela medida original sem desestabilizar os fluxos comerciais a longo prazo.

