Brasília (DF) – O eleitor que for às urnas neste domingo (4) tem a opção de utilizar o e-Título como documento de identificação oficial. A versão digital do título eleitoral é aceita pelos mesários para confirmar a identidade do cidadão, desde que o aplicativo exiba a foto do portador. Embora o uso da plataforma não seja obrigatório, a ferramenta agiliza o acesso a dados fundamentais durante o processo de votação.
Instalação e cadastro
Para obter o documento, é necessário realizar o download gratuito do aplicativo “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”, disponível nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos Android e iOS. Após a instalação, o usuário deve informar nome completo, data de nascimento, CPF ou número do Título de Eleitor e o nome dos pais. O sistema exige a criação de uma senha e a resposta a questionários de segurança, cujos dados precisam coincidir rigorosamente com os registros da Justiça Eleitoral. Em alguns casos, o aplicativo solicita o reconhecimento facial por meio da câmera do celular para concluir a validação.
Funcionalidades adicionais
Além de servir como meio de identificação no local de votação, o aplicativo centraliza serviços essenciais. Pela interface da ferramenta, o eleitor consegue consultar o endereço da seção eleitoral onde deve votar, emitir certidões e realizar a justificativa de ausência, caso não possa comparecer às urnas. A consulta dessas informações pode ser feita antecipadamente, facilitando a organização do dia.
Documentos aceitos
O eleitor não é obrigado a apresentar o título eleitoral impresso ou digital, desde que possua um documento oficial de identificação com foto. Além do e-Título, as mesas receptoras aceitam carteiras de identidade, identidade social, passaportes e documentos de categoria profissional reconhecidos por lei. Também são válidos para a comprovação da identidade a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a carteira de trabalho em formato físico e o certificado de reservista. O uso de documentos digitais, como a CNH digital, segue as mesmas diretrizes de aceitação aplicadas ao e-Título.

