Brasília (DF) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, em Brasília, a nova legislação que assegura o pagamento obrigatório do piso mínimo do frete para os motoristas de transporte rodoviário de cargas em todo o território nacional. A nova legislação federal tem como objetivo central reforçar os mecanismos de fiscalização sobre os valores praticados no setor de logística, além de aprimorar o combate à circulação ilegal de mercadorias pelas estradas do país.
A medida sancionada converte em lei permanente a medida provisória que havia sido editada pelo governo federal em março deste ano. Com essa validação do Congresso e do Poder Executivo, o setor de transporte rodoviário passa a contar com regras definitivas de proteção aos caminhoneiros autônomos e às empresas contratadas, garantindo que os valores mínimos estabelecidos por tabela oficial sejam efetivamente cumpridos pelas empresas contratantes.
O papel do CIOT na contratação do frete
A principal inovação regulatória da nova lei é a exigência obrigatória de apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte, a sigla CIOT, antes que qualquer caminhão de transporte possa iniciar viagem de entrega de mercadorias. Esse dispositivo funciona como uma assinatura digital da operação, atestando que os trâmites contratuais e os valores acordados estão em total conformidade com as diretrizes da legislação nacional.
Por meio desse instrumento eletrônico, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, órgão regulador conhecido como ANTT, terá a garantia técnica de que todas as contratações de frete efetuadas no Brasil estarão pagando o piso mínimo estipulado. Caso a plataforma identifique que o valor pactuado entre as partes é inferior ao piso obrigatório, a emissão do código eletrônico será sumariamente impedida pelo sistema.
Bloqueio imediato e controle fiscal
Sem a emissão do documento digital, os fretes considerados irregulares pela fiscalização serão bloqueados de maneira imediata, ainda durante a fase de negociação e contratação dos serviços de transporte. Esse controle prévio impede que veículos de transporte de carga trafeguem de maneira irregular, reduzindo o risco de prejuízos econômicos diretos para os profissionais que dependem desse piso para cobrir seus custos de operação.
Para assegurar a eficácia da medida, o código de identificação estará diretamente vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDF-e. De acordo com os parâmetros técnicos definidos pela agência reguladora, todo o monitoramento do cumprimento destas diretrizes ocorrerá de forma 100% digital, automatizada e em larga escala. Esse cruzamento instantâneo de dados confere maior agilidade ao processo de inspeção rodoviária e comercial.
Por fim, a nova estruturação integrada com documentos fiscais eletrônicos servirá como uma ferramenta para coibir o comércio ilegal de produtos desprovidos de nota fiscal no Brasil. Com o bloqueio digital imediato de operações suspeitas ou abaixo da tabela, o governo espera fechar o cerco contra a sonegação tributária e garantir que apenas fretes regulares circulem pelas rodovias federais e estaduais do país.

