Brasília (DF) – O avanço de dispositivos eletrônicos compactos forçou a Justiça Eleitoral a atualizar as diretrizes de segurança nas seções de votação. O objetivo central das novas medidas é evitar que equipamentos com capacidade de captura de imagem, áudio ou transmissão de dados sejam usados dentro da cabine para violar o sigilo do voto, prática que comprometeria a integridade do pleito e facilitaria crimes como a compra de sufrágios.
Detalhamento das normas
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) editou resolução que especifica a proibição de uma série de aparelhos que ganharam popularidade recente. A lista inclui relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido e câmeras corporais, além de microcâmeras ou qualquer acessório com recursos de comunicação. A norma busca esclarecer que a proibição não é uma restrição nova, mas uma adaptação necessária ao cenário tecnológico contemporâneo.
Em âmbito nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém uma abordagem abrangente. A Corte não apenas veta o uso de celulares e câmeras, mas proíbe o ingresso na cabine com qualquer tecnologia que permita registrar ou divulgar a escolha do eleitor. A regra visa blindar o processo contra pressões externas, garantindo que o cidadão possa exercer seu direito de forma livre e sem a necessidade de fornecer provas de sua preferência política.
Procedimentos no dia da votação
O eleitor poderá portar o celular para a identificação perante a mesa receptora, especialmente se utilizar o e-Título ou outros documentos digitais. Após a validação da identidade, o aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários, que ficarão com a guarda do item até que o cidadão conclua o processo. O mesmo procedimento é obrigatório para outros equipamentos eletrônicos que possam registrar dados ou imagens.
Quem se recusar a deixar os dispositivos sob os cuidados da equipe de votação será impedido de votar enquanto mantiver a resistência. Em casos de negativa insistente, os mesários possuem autonomia para registrar a ocorrência e, se a situação escalar, solicitar a intervenção da força policial.
Exceções e recomendações
A tecnologia assistiva utilizada por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida permanece permitida dentro da cabine, desde que sua finalidade seja estritamente ligada à acessibilidade e não ao registro do voto. Caso haja incerteza sobre a natureza de algum dispositivo, a mesa receptora tem autoridade para solicitar explicações ou realizar uma inspeção visual externa do aparelho.
A orientação oficial aos eleitores é simplificar o acesso aos locais de votação. A recomendação é carregar apenas a documentação necessária e, se for de interesse, uma lista em papel com os números dos candidatos escolhidos. Dessa forma, a Justiça Eleitoral busca preservar a liberdade e a privacidade no momento da votação, mitigando os riscos de que a tecnologia seja usada de forma indevida.

