Brasília (DF) – No dia do pleito, a entrada na cabine de votação com equipamentos eletrônicos capazes de registrar ou transmitir imagens está vetada. A restrição abrange celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e óculos inteligentes. O objetivo da norma é assegurar que o sigilo do voto seja mantido integralmente, evitando a circulação de informações sobre a escolha do eleitor.
Embora o celular possa ser utilizado na etapa inicial para apresentar o e-Título ou outros documentos digitais de identificação perante a mesa receptora, o aparelho deve ser obrigatoriamente desligado antes do acesso à urna eletrônica. O dispositivo ficará sob a guarda dos mesários enquanto o eleitor exerce seu direito ao voto, sendo devolvido imediatamente após a conclusão do processo.
Uso de cola em papel
Para agilizar a votação e evitar falhas de memória, o TSE autoriza que o cidadão leve uma colinha em papel com a numeração dos candidatos escolhidos para dentro da cabine. O órgão disponibiliza modelos oficiais em seu portal, que podem ser impressos e preenchidos previamente. O uso deste recurso é recomendado, sobretudo considerando que o eleitor deve registrar o voto para seis cargos diferentes durante o pleito.
Acessibilidade e tecnologias assistivas
As restrições de equipamentos eletrônicos não se aplicam aos recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas indispensáveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses dispositivos estão liberados para uso, desde que o equipamento não possua a finalidade de capturar, reproduzir ou divulgar o voto registrado. A Justiça Eleitoral orienta que qualquer dúvida sobre o manuseio desses instrumentos durante a votação seja esclarecida junto aos integrantes da mesa receptora local.

