Brasília (DF) – A partir desta segunda-feira, dia 10, proprietários de terras contam com uma nova alternativa para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O serviço, denominado Minhas Declarações do ITR, permite que o preenchimento, a transmissão, a retificação e a consulta do documento sejam realizados integralmente via navegador, eliminando a exigência de baixar e instalar softwares no computador.
Acesso e obrigatoriedade
Para utilizar a nova interface, o contribuinte deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal utilizando uma conta gov.br de nível prata ou ouro. O uso dessa plataforma digital será obrigatório especificamente para pessoas físicas e jurídicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Proprietários de glebas menores, com até 100 hectares, mantêm a alternativa de utilizar o tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
A DITR serve como instrumento para que a Receita Federal processe os dados cadastrais tanto do titular quanto do imóvel, detalhando as dimensões e demais especificações necessárias para calcular o valor do imposto. A responsabilidade de realizar o procedimento cabe a proprietários, usufrutuários e detentores de imóveis rurais. Em contextos específicos, a obrigação estende-se a inventariantes, condôminos e compossuidores.
Recursos do ambiente digital
Além da facilidade de acesso via dispositivos móveis, a plataforma centraliza em um único ambiente virtual todo o histórico de recibos, documentos anteriores e as novas declarações. O sistema também oferece recursos como o pré-preenchimento automático de dados cadastrais, otimizando o tempo do usuário durante o envio das informações ao fisco.
É fundamental que os contribuintes estejam atentos aos cronogramas de entrega. O descumprimento dos prazos estabelecidos sujeita o declarante à aplicação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed), conforme prevê a legislação vigente sobre o imposto.
