Brasília (DF) – O Tesouro Nacional arcou com R$ 152,46 milhões em dívidas de governos estaduais e municipais durante o mês de julho. O pagamento ocorre porque a União atua como fiadora em operações de crédito realizadas por esses entes subnacionais, sendo obrigada a cobrir parcelas que não foram quitadas pelos tomadores originais dos empréstimos.
Com esse novo repasse, o volume total destinado pelo governo federal para honrar compromissos financeiros de estados e municípios alcançou a marca de R$ 3,05 bilhões no acumulado de 2026. Os números fazem parte do Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, documento oficial que detalha os movimentos do Tesouro.
Dificuldade de recuperação dos valores
Desde 2016, a União já desembolsou um total de R$ 89,58 bilhões para manter a regularidade de contratos de estados e municípios. Nesse mesmo intervalo de uma década, a capacidade de recuperar esses recursos por meio da execução de contragarantias tem sido limitada, totalizando apenas R$ 6,06 bilhões. Em julho deste ano, o valor recuperado aos cofres federais foi de R$ 5,13 milhões.
O Tesouro Nacional aponta que o principal entrave para o retorno desses valores é a adesão de diversos estados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Esse mecanismo jurídico permite a suspensão temporária da execução das contragarantias, o que impede que o governo federal recupere os valores pagos imediatamente após o desembolso.
Impacto das decisões judiciais
A maior parte das garantias honradas desde 2016 está atrelada a entes federativos que fazem ou fizeram parte do RRF, totalizando R$ 79,78 bilhões. Além disso, existe um montante de R$ 1,9 bilhão que envolve a compensação de perdas de arrecadação do ICMS, fundamentada na Lei Complementar 194/2022.
O cenário é agravado pela existência de bloqueios judiciais. Segundo o relatório, cerca de R$ 516,74 milhões do total pago não podem ser recuperados pela União devido a ordens expedidas pelo Judiciário, que impedem a execução das contragarantias previstas nos contratos de crédito.

