São Paulo (SP) – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou na última sexta-feira (21) a inelegibilidade de Pablo Marçal até o ano de 2032. O presidente da corte, José Antonio Encinas Manfré, decidiu pela inadmissão do recurso especial eleitoral apresentado pela defesa do ex-candidato, mantendo integralmente a penalidade financeira de R$ 420 mil aplicada anteriormente.
A condenação tem origem no uso indevido dos meios de comunicação social durante o pleito municipal de 2024. A decisão do magistrado consolidou o entendimento do tribunal sobre a gravidade da prática, que resultou na punição aplicada ao político após análise das irregularidades cometidas no decorrer da sua campanha eleitoral na capital paulista.
Desdobramentos jurídicos
Além da sentença mantida contra Marçal, o TRE-SP também analisou uma contestação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão buscava reverter a parte do julgamento colegiado que havia excluído da lista de punições a acusação de captação e gastos ilícitos de recursos, bem como a denúncia de abuso de poder econômico. O tribunal negou o pedido, mantendo a absolvição nessas esferas específicas.
Ao justificar a manutenção da decisão, o magistrado ressaltou a distinção entre os ilícitos analisados no processo. Segundo o entendimento formalizado, embora as provas colhidas nos autos comprovem a utilização indevida dos canais de comunicação para obter vantagem eleitoral, os mesmos elementos não foram considerados suficientes pelo tribunal para fundamentar uma condenação por abuso de poder econômico.
Com essa definição, o cenário jurídico eleitoral em relação ao político permanece inalterado para os próximos anos, visto que a decisão do TRE-SP esgota instâncias locais sobre os pontos questionados. O processo segue agora os trâmites do rito eleitoral, com a aplicação da multa estipulada em vigor.

